TJMT - 1014009-98.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:09
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 20:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 20:09
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
16/05/2023 20:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/05/2023 00:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:19
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ARACLIDES DA CRUZ E SILVA FILHO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:19
Publicado Acórdão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO.
I - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida.
II - Ao julgar, o magistrado não tem obrigação de refutar, um a um, os argumentos dos litigantes, mas tão somente fundamentar suficiente e coerentemente suas conclusões, o que parece ter sido atendido no julgamento, tudo nos conformes dos art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC/15.
III - A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça.
IV - Inexistindo vício, hão de serem rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração. -
03/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2023 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2023 20:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2023 00:25
Publicado Intimação de pauta em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/03/2023 21:11
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 00:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:23
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2023 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC. -
02/02/2023 08:56
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 08:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
01/02/2023 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 00:20
Publicado Acórdão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 09:11
Conhecido o recurso de ARACLIDES DA CRUZ E SILVA FILHO - CPF: *23.***.*57-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/01/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2023 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 08:56
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 08:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 07:48
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:45
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ARACLIDES DA CRUZ E SILVA FILHO em 12/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se as Agravadas, na forma do art. 1.019, II, para que respondam no prazo legal.
Comuniquem-se ao Juízo “a quo”.
Após, voltem-me conclusos Cumpra-se.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
20/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 14:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 00:25
Publicado Informação em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
19/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014009-98.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
15/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
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15/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:23
Desentranhado o documento
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15/07/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
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15/07/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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