TJMT - 1060094-42.2022.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:15
Recebidos os autos
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19/06/2024 01:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/05/2024 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/04/2024 17:01
Juntada de Alvará
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12/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERY SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:29
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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28/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1060094-42.2022.8.11.0001.
Vistos.
Em ID 128141899 as partes conjuntamente noticiaram a composição quanto o objeto da demanda.
Desse modo, considerando a composição entre as partes HOMOLOGO o acordo para que produza todos seus efeitos legais, e por consequente JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se o competente alvará em favor do Exequente.
Face ao que dispõe o art. 40 da Lei 9.099/95, remeto a presente decisão ao crivo do MM.
Juiz de Direito Supervisor deste Juizado Especial Cível para os fins legais ali exarados.
Uma vez homologado o projeto, publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga _____________ Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
23/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 18:12
Juntada de Projeto de sentença
-
23/02/2024 18:12
Homologada a Transação
-
06/11/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERY SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 05:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 05:09
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 14:53
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/03/2023 08:48
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/03/2023 08:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2023 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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14/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
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11/01/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 19:29
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 12:18
Expedição de Mandado
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30/11/2022 09:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/10/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:55
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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