TJMT - 1011656-40.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/09/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 09:52
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 12:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/08/2025 12:52
Processo Desarquivado
-
20/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:14
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
12/03/2024 05:18
Decorrido prazo de JEFFERSON CORTEZ BRAIDO em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:50
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
04/03/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Autos nº: 1011656-40.2022.8.11.0015 Vistos, Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face do acusado JEFFERSON CORTEZ BRAIDO.
Fora colacionado aos autos Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelo Ministério Público, pelo(a)s compromissário(a)s Jefferson Cortez Braido e por seu defensor, tendo comparecido os dois últimos neste ato e confirmado a voluntariedade quanto à avença com o representante ministerial (ID 102520687).
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a declaração da extinção da punibilidade do(a) compromissário(a) s (ID 142337588). É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifico que o Ministério Público ofereceu ao compromissário Acordo de Não Persecução Penal, com as seguintes condições: I) Reparar minimamente o dano moral coletivo, mediante a perda da fiança recolhida no montante de R$1212,00 (mil duzentos e doze reais), com a devida correção da Conta Única do TJMT, em favor do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SINOP/MT – CONSEG (Banco SICOOB – 756, Agência 4598, Conta Corrente 99.304-2, CNPJ 04.***.***/0001-40 – CHAVE PIX), mediante levantamento via Alvará Judicial; II) Pagar a título de prestação pecuniária, o valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), parcelado em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas (prestações deR$120,00), à entidade pública de interesse social, sugerindo-se a seguinte entidade: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SINOP/MT – CONSEG (Banco SICOOB – 756, Agência 4598, Conta Corrente 99.304-2, CNPJ 04.***.***/0001-40 – CHAVE PIX), efetuando o pagamento da 1ª parcela no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, vencendo as demais parcelas no mesmo dia nos meses subsequentes; III) Comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, durante o período de vigência do presente acordo; IV) Comprovar perante o Juízo, mensalmente, o cumprimento das obrigações acima, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa V) Não praticar novos delitos durante o período de cumprimento do acordo.
Compulsando detidamente os autos, o compromissário comprovou o cumprimento do ANPP, conforme documento acostado aos autos ID 142337588.
No que tange à condição descrita no item IV, não consta nenhuma informação de descumprimento por parte do compromissário.
Destarte, não há dúvidas de que o compromissário cumpriu integralmente as condições impostas quando da concessão do acordo de não persecução penal.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado JEFFERSON CORTEZ BRAIDO.
Publique-se.
Intime-se.
Transitando em julgado esta sentença, proceda-se às baixas, comunicações e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Rosângela Zacarkim dos Santos Juíza de Direito -
29/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 13:51
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
28/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 10:04
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/08/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 14:29
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 14:44
Decorrido prazo de ROGERIO BARAO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 14:44
Decorrido prazo de CLARIANA ZACARKIM BARAO em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 14:44
Decorrido prazo de FRANCISMARIO MOURA VASCONCELOS em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:22
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:21
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:29
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
16/11/2022 15:43
Juntada de Termo de audiência
-
11/11/2022 17:16
Audiência de Homologação do ANPP realizada para 11/11/2022 14:40 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
-
10/11/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:42
Recebidos os autos
-
10/11/2022 18:42
Audiência de Homologação do ANPP designada para 11/11/2022 14:40 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP.
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10/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 19:27
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
-
28/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de edital intimação
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de auto de avaliação indireta
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de qualificação
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04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de declarações
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04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo de declarações
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de termo
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
-
04/07/2022 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/07/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Expediente • Arquivo
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