TJMT - 1004954-77.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:29
Decorrido prazo de ROBERTO DE JESUS BOTELHO CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:29
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO MATOS ROCHA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:07
Decorrido prazo de ELTON ROBERTO AYRES em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:06
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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08/03/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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29/02/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2024 00:00
Intimação
Assiste razão o Ministério Público, legítimo dominus litis da ação penal, pois de fato verifica-se que no caso vertente o suposto autor do fato não deu vida a nenhum crime, porquanto, a conduta narrada no bojo dos autos em apreço é atípica, desmerecendo sanções de cunho penal, o que implica em declarar sua prática criminalmente irrisória.
Isto posto, por não se tratar de conduta típica a descrita no presente feito, em consonância com o parecer da ilustre representante do Ministério Público e com esteio na inteligência extraída do art. 386, inciso III, do Diploma Processual Penal jungido ao art. 92, da Lei 9.099/95, DETERMINO o arquivamento dos autos em caráter definitivo, devendo a secretaria promover as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
26/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 15:49
Determinado o Arquivamento
-
30/10/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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20/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 02/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 06:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2023 23:59.
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04/07/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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04/07/2023 11:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2023 23:59.
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19/05/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de termo de declarações
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19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de relatório
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19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de intimação
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19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2023 09:06
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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19/05/2023 09:05
Audiência preliminar designada em/para 27/07/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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19/05/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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