TJMT - 1000569-98.2019.8.11.0110
1ª instância - Campinapolis - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:26
Decorrido prazo de VIRGILIO BUENO VILELA DE MORAES em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:26
Decorrido prazo de JOSE BUENO VILELA em 12/06/2025 23:59
-
13/06/2025 08:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 12/06/2025 23:59
-
05/06/2025 08:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:22
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:10
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/03/2025 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 28/03/2025 23:59
-
29/03/2025 02:10
Decorrido prazo de VIRGILIO BUENO VILELA DE MORAES em 28/03/2025 23:59
-
29/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE BUENO VILELA em 28/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000569-98.2019.8.11.0110.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU EXECUTADO: JOSE BUENO VILELA, VIRGILIO BUENO VILELA DE MORAES Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em face de JOSE BUENO VILELA, VIRGILIO BUENO VILELA DE MORAES.
Verifica-se nos autos que a parte exequente realizou o pedido de penhora de bem imóvel (Id. 108501835), contudo o fez sem juntar a matrícula atualizada do bem.
Dessa forma, torna-se temerário deliberar acerca deste, quando não se tem a documentação atualizada para tanto.
Isso porque, somente com a matrícula atualizada do bem imóvel é que poderá ter-se a certeza da possibilidade da penhora, sem eventuais nulidades ou ainda prejuízos a terceiros.
Em casos semelhantes é o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT): E M E N T A PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA DE BEM IMÓVEL – INEXISTÊNCIA.
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL.
NECESSIDADE.
PRESERVAÇÃO DO INTERESSE DE TERCEIROS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A juntada de certidão atualizada e individualizada do imóvel a ser penhorado é imprescindível para resguardar a segurança jurídica e a efetividade do processo, afastando eventuais nulidades no processo. (TJ-MT - AI: 10214442620228110000, Relator: MARCIO VIDAL, Data de Julgamento: 05/06/2023, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 15/06/2023) Dessa forma, determino a intimação da parte exequente para que junte aos autos a certidão atualizada a individualizada do imóvel a ser penhorado.
Expeça-se o necessário. À secretaria, para providências.
Campinápolis – MT, datado e assinado digitalmente.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz Substituto -
23/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:18
Decorrido prazo de VIRGILIO BUENO VILELA DE MORAES em 06/12/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 15:18
Decorrido prazo de JOSE BUENO VILELA em 31/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 21:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:42
Decisão interlocutória
-
23/05/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 23:07
Conclusos para julgamento
-
27/08/2021 09:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 26/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 02/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 05:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 01/03/2021 23:59.
-
22/02/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 07:57
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2021.
-
09/02/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
07/02/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2021 01:19
Decorrido prazo de SIMIRAMY BUENO DE CASTRO em 05/02/2021 23:59.
-
07/02/2021 01:19
Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 05/02/2021 23:59.
-
16/12/2020 13:49
Publicado Intimação em 15/12/2020.
-
16/12/2020 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
11/12/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 15:34
Decisão interlocutória
-
31/08/2020 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2020 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2020 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2020 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 14:49
Juntada de Petição de embargos à execução
-
10/10/2019 16:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 03:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 02/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 07:25
Decorrido prazo de VIRGILIO BUENO VILELA DE MORAES em 30/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 01:26
Publicado Intimação em 27/09/2019.
-
27/09/2019 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 16:27
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
25/09/2019 16:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2019 01:25
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
10/09/2019 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 01:00
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
22/08/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2019 11:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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