TJMT - 1004567-92.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 03/07/2024 23:59
-
03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2024 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 18:48
Juntada de Termo de audiência
-
22/05/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada em/para 22/05/2024 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
-
17/05/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 01:12
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 01/04/2024 23:59
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26/03/2024 01:26
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 22:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, intime-se a parte autora para informá-la sobre a futura realização da Audiência de Tentativa de Conciliação entre as partes, que será realizada pelo sistema de videoconferência na data de 22/05/2024 às 10:00 , conforme link de acesso disponível na certidão de n.º 143301312. -
05/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:04
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2024 10:00, 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
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03/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1004567-92.2024.8.11.0015.
AUTOR: ANDERSON CARDOSO RIBEIRO REU: CAIXA SEGURADORA S.A.
Vistos etc. 1.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, em conformidade com a pauta do conciliador/mediador credenciado. 2.
Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-a de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. 3.
Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). 4.
Intimem-se, sendo a parte requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária a parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º. 6.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
29/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON CARDOSO RIBEIRO - CPF: *44.***.*26-91 (AUTOR).
-
29/02/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2024 21:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/02/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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