TJMT - 1004156-49.2024.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/09/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 08:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/09/2024 14:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
-
02/08/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 25/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 01:26
Decorrido prazo de MICHELE RAYSSA FERREIRA ROHDEN em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 22:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
05/03/2024 14:43
Expedição de Mandado
-
03/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1004156-49.2024.8.11.0015.
AUTOR(A): ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA REU: MICHELE RAYSSA FERREIRA ROHDEN Vistos etc. 1.
Preliminarmente, sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento no artigo 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte requerente, vez que presentes os requisitos legais previstos no art. 99, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC. 2.
Tendo em vista que a ação encontra-se instruída com título escrito que, a princípio, demonstra a existência do débito exigido, com fulcro no artigo 701, “caput” do Código Civil, expeça-se mandado de pagamento e citação à parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou apresente embargos, previstos no artigo 702 do Código de Processo Civil, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. 3.
No mandado deverá constar que, caso haja cumprimento da obrigação, a parte ré ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, Código de Processo Civil).
Conste ainda que, se não houver pagamento e nem forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado de citação em mandado executivo. 4.
Caso sejam apresentados embargos no prazo legal, intime-se o autor para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, § 5º, do Código Processual Civil. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
29/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA - CNPJ: 10.***.***/0015-87 (AUTOR(A)).
-
29/02/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2024 14:06
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012804-60.2024.8.11.0001
Mariselma Batista da Silva
Municipio de Cuiaba
Advogado: Lilian Vanessa Mendonca Pagliarini
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2024 16:46
Processo nº 1002320-77.2024.8.11.0003
Vania da Silva Carvalho
Vilmar da Silva Carvalho
Advogado: Renato Saito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/02/2024 14:26
Processo nº 1018062-59.2023.8.11.0042
Juliano Trajano Conceicao
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 30/04/2025 08:00
Processo nº 1000328-18.2024.8.11.0024
Mauriza Augusta de Oliveira
Rafael Candido Costa
Advogado: Debora Simone Santos Rocha Faria
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:03
Processo nº 1001447-48.2024.8.11.0045
Cooperativa de Credito Unique Br
Clinica Veterinaria Mypets LTDA - ME
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/02/2024 13:29