TJMT - 1007317-06.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de STEPHANIA IBIAPINO RIBEIRO MORAIS em 24/01/2025 23:59
-
13/01/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:05
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
13/12/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2024 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
21/08/2023 01:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 16:44
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 03:55
Decorrido prazo de VERIDIANE CRISTINA JACOBS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCOS PAULO TECH em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 01:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1007317-06.2021.8.11.0037.
REQUERENTE: MARCOS PAULO TECH, VERIDIANE CRISTINA JACOBS REQUERIDO: BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA
Vistos.
Analisando os autos, verifico que é caso de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, ante a ausência de indícios de que o pagamento pela requerida das custas e honorários lhes importará em prejuízo próprio.
Isso porque, embora a pessoa jurídica pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça em casos excepcionais (art. 99, § 3º, do CPC), os artigos 5º e 6º da Lei 1.060/50 aduzem que se o juiz não tiver fundadas razões, ou seja, falta de provas, pode indeferir o pedido.
No caso dos autos, embora a parte requerida tenha alegado que não possui condições financeiras, denota-se que carece os autos de suporte probatório que evidencie tal condição, além do fato de se tratar de pessoa jurídica em funcionamento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
23/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 14:07
Gratuidade da justiça não concedida a BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-82 (REQUERIDO).
-
09/05/2023 19:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 04:02
Decorrido prazo de BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:43
Juntada de Petição de resposta
-
21/03/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 02:05
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1007317-06.2021.8.11.0037.
REQUERENTE: MARCOS PAULO TECH, VERIDIANE CRISTINA JACOBS REQUERIDO: BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA., alegando, em síntese, a existência de erro material e omissão na sentença de id nº 92892349. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos.
Analisando os autos, observo que realmente padece de omissão a decisão objurgada em relação ao pedido de justiça gratuita e erro material quanto a indicação do número por extenso, de modo que os embargos devem ser acolhidos.
Assim, presentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO para fazer constar na decisão anterior: “Fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Para melhor análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita da empresa requerida, intime-a por meio de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada (declaração de imposto de renda, balanço contábil e outros), sob pena de indeferimento do pedido (artigo 99, § 2º do CPC).” Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
14/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCOS PAULO TECH em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:09
Decorrido prazo de VERIDIANE CRISTINA JACOBS em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 01:57
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:40
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 06:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 17:02
Decorrido prazo de BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 03:35
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1007317-06.2021.8.11.0037 REQUERENTE: MARCOS PAULO TECH, VERIDIANE CRISTINA JACOBS REQUERIDO: BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA
Vistos.
Sobre a petição e documento juntados no id nº 88374584, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
20/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 03:04
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
09/05/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:24
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 15:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
04/05/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 07:53
Decorrido prazo de BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 07:53
Decorrido prazo de MARCOS PAULO TECH em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 07:53
Decorrido prazo de VERIDIANE CRISTINA JACOBS em 19/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2022 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2022 17:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 01:10
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
12/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 13:00
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 15:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
10/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2022 20:48
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 08:22
Decorrido prazo de TALLIS DE LARA EVANGELISTA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 08:22
Decorrido prazo de STEVAN SANTOS DA SILVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 08:22
Decorrido prazo de MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de TALLIS DE LARA EVANGELISTA em 10/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 09:13
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
14/12/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 19:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/12/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 04:02
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 11/11/2021 14:00 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
11/11/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
11/11/2021 13:54
Recebimento do CEJUSC.
-
11/11/2021 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
11/11/2021 13:47
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/11/2021 11:54
Decorrido prazo de STEPHANIA IBIAPINO RIBEIRO MORAIS em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:54
Decorrido prazo de MIRIAN RIBEIRO RODRIGUES DE MELLO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:54
Decorrido prazo de DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:54
Decorrido prazo de GUSTAVO FRANCO RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:58
Recebidos os autos.
-
09/11/2021 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/11/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/11/2021 05:04
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
30/10/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
27/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2021 16:15
Juntada de Juntada de Informações
-
19/10/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
12/10/2021 00:30
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
12/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
08/10/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2021 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 18:04
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 11/11/2021 13:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
06/10/2021 16:30
Decisão interlocutória
-
06/10/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2021 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
06/10/2021 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/10/2021 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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