TJMT - 1004262-86.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:33
Recebidos os autos
-
19/07/2023 00:33
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/06/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 17:39
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
15/06/2023 17:38
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 06:16
Decorrido prazo de SELMA FERRARI MECCA em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:47
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 1004262-86.2022.8.11.0045.
RECONVINTE: PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA, SELMA FERRARI MECCA EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Perlustrando os autos, observa-se ter ocorrido penhora online na integralidade do valor bruto, havendo, assim, o cumprimento integral da obrigação pela parte executada.
Ademais, a parte executada foi intimada da penhora online, mas quedou-se inerte.
Com efeito, satisfeita a obrigação exequenda diante da penhora da totalidade do valor devido, imperiosa a extinção do feito nos termos do que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. requerido (desde que este tenha procuração com poderes especiais para receber e dar quitação).
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e dando-se as baixas devidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
22/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 02:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 01:35
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1004262-86.2022.8.11.0045.
RECONVINTE: PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA, SELMA FERRARI MECCA EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Considerando que o dinheiro é o primeiro item no rol de preferência de penhora (artigo 835, inciso I do CPC), com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do CPC, procedo, neste instante, o comando de bloqueio do valor da dívida R$10.711,99 (dez mil e setecentos e onze reais e noventa e nove centavos)em conta bancária e aplicações financeiras da parte executada AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60, através do sistema SISBAJUD.
Existindo saldo bancário disponível e transferido para a Conta Única do TJMT, proceda-se com providências necessárias para a imediata vinculação neste processo dos valores transferidos.
Neste caso, constituo a resposta do sistema SISBAJUD como Termo de Penhora para todos os efeitos legais.
Sendo negativa ou insuficiente a resposta do sistema do SISBAJUD, de imediato, proceda-se também busca no sistema RENAJUD com o objetivo de encontrar veículos disponíveis para penhora.
Havendo veículo em nome do devedor e sem restrição, proceda-se imediatamente a constrição.
Com a resposta dos comandos realizados pelos sistemas eletrônicos, estimado em 72 horas, junte-se nos autos.
Restando frustrada a tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para que, no prazo 15 dias, indiquem quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, acompanhado da prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Esgotado o prazo concedido ao devedor, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, manifeste nos autos e, caso necessário, diligencie junto aos cartórios extrajudiciais em busca de imóveis disponíveis para penhora, ou especifique outros bens móveis para penhora, sob pena de arquivamento.
Havendo êxito na tentativa de penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do Fonaje), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução), sob pena de preclusão.
Quanto à eventual alegação de excesso de execução, o devedor deverá apontar especificamente o erro de cálculo e apresentar planilha com o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde /MT, data registrada pelo sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
12/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 14:04
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/04/2023 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
10/04/2023 16:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA DE LIMA ARAUJO PROCESSO n. 1004262-86.2022.8.11.0045 Valor da causa: R$ 22.394,11 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA Endereço: Av da Produção, 1025, Industrial, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 Nome: SELMA FERRARI MECCA Endereço: Rua Caiçara, 129-E, Pioneiro, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, Ed Jatobá Andar 09 Cond Castelo Branco Office Park, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para apresentar planilha de cálculo atualizado do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; LUCAS DO RIO VERDE, 22 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 02:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:54
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 16:54
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
10/02/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 05:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:22
Decorrido prazo de SELMA FERRARI MECCA em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:22
Decorrido prazo de PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:56
Decorrido prazo de SELMA FERRARI MECCA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:56
Decorrido prazo de PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:46
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 17:13
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2022 12:15
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 20:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/09/2022 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2022 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 15:54
Juntada de Termo de audiência
-
16/09/2022 15:52
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/09/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
14/09/2022 21:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 20:26
Decorrido prazo de PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 20:26
Decorrido prazo de SELMA FERRARI MECCA em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 10:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:47
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 18:18
Audiência Conciliação juizado designada para 16/09/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
26/08/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 16:40
Decorrido prazo de SELMA FERRARI MECCA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:39
Decorrido prazo de PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:42
Audiência Conciliação juizado não-realizada para 31/08/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
26/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 03:12
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:17
Audiência Conciliação juizado designada para 31/08/2022 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE.
-
15/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 02:38
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 17:16
Decorrido prazo de SELMA FERRARI MECCA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 17:16
Decorrido prazo de PAULA MECCA FABRIN BOULHOSA em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:23
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:00
Intimação
CONSIDERANDO O ART. 2º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2019/JEC INTIMO A PARTE AUTORA, PARA JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE ENDEREÇO NO NOME DO AUTOR, NO PRAZO DE 10 DIAS,COM uma RESSALVA EXPRESSA ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL CASO NÃO SEJA SANADA A ANOMALIA -
15/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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