TJMT - 1011983-19.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:56
Publicado Citação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 16:56
Publicado Citação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2025 02:58
Decorrido prazo de C.M COMERCIO DE ALUMINIOS SINOP LTDA - EPP em 04/07/2025 23:59
-
10/06/2025 06:10
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 02:05
Decorrido prazo de C.M COMERCIO DE ALUMINIOS SINOP LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59
-
18/01/2025 01:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
04/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 03:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
12/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
08/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Intimar os advogados da Exequente para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, no bairro Industrial em Lucas do Rio Verde/MT, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – emissão de guia - diligência (1º grau) – adicionar o número do processo – cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro e, em seguida clicar na opção simular guia e, após em gerar a guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ. -
06/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo n.º 1011983-19.2021.8.11.0015.
Item I – Segundo a norma de regência, na hipótese de citação pelo correio, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo [art. 248, §1º do Código de Processo Civil].
Na situação concreta, depreende-se que a carta com aviso de recebimento, remetida ao endereço indicado para proceder a citação do executado Antonio Dheymison Ferreira dos Santos, foi recebida por pessoa estanha à lide (evento n.º 80586810).
Portanto, diante deste cenário, partindo da premissa de que o recebimento pessoal pelo citando é exigência legal, não há que se reconhecer a validade da citação do executado Antonio Dheymison Ferreira dos Santos, motivo pelo qual, Indefiro o pedido de penhora de bens em relação ao executado em questão.
Proceda-se a citação do executado Antonio Dheymison Ferreira, mediante a expedição de mandado, nos termos da decisão arquivada ao evento n.º 59063503.
Item II – De acordo com a norma de regência, tratando-se de pessoa jurídica, é válida a citação via postal, desde que realizada no endereço da sede ou filial e recebida por pessoa que, ainda que sem poder expresso para tanto, a assina sem fazer nenhuma objeção imediata, em razão da Teoria da Aparência [STJ - AgInt no AREsp n. 2.077.242/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022].
No caso em pauta, a carta de intimação da executada A.
J.
Comércio de Vidro Ltda. foi encaminhada ao endereço constante nos registros da Receita Federal (extrato anexo), e devidamente recebida, no dia 30 de julho de 2021, sem nenhuma aparente objeção (evento n.º 63133658).
Portanto, diante deste cenário, Reputo valida e aperfeiçoada a citação da executada A.
J.
Comércio de Vidro Ltda.
Por via de consequência, tomando-se em consideração que a devedora A.
J.
Comércio de Vidro Ltda.não integralizou o pagamento da dívida, com lastro no conteúdo do art. 835, inciso I e art. 854, ambos do Código de Processo Civil, Determino a realização de penhora de dinheiro em depósito em conta corrente e/ou em aplicações financeiras, de propriedade da executada, balizada no limite da totalidade do valor da dívida.
Concretize-se o bloqueio, através do SISBAJUD, providenciando-se a juntada ao processo de cópia do comprovante da operação.
Efetivada, com sucesso, parcial ou integral, a penhora eletrônica de valores em dinheiro, o documento gerado pelo SISBAJUD, que demonstra a constrição, produzirá o mesmo efeito do auto de operação, haja vista que preenche os requisitos mínimos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil [cf.: STJ, REsp n.º 1.415.522/ES, 2.ª Turma, Rel.: Min.
Humberto Martins, j. 17/09/2015], devendo ser procedida a intimação das partes acerca do teor do ato processual executivo da penhora.
Para a hipótese de não localização de bens passíveis de penhora, Determino a realização de consulta, junto ao sistema RENAJUD, com o objetivo de obter informações sobre a existência de veículos em nome da executada.
Com a juntada da resposta da consulta, Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do processo.
Item III – Intimem-se.
Sinop/MT, em 4 de março de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
04/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 09:00
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/02/2024 08:57
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/01/2024 14:29
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/04/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO DHEYMISON FERREIRA DOS SANTOS em 29/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 18:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 05:43
Decorrido prazo de A.J. COMERCIO DE VIDROS LTDA - ME em 19/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 13:39
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
16/08/2021 15:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2021 05:16
Decorrido prazo de C.M COMERCIO DE ALUMINIOS SINOP LTDA - EPP em 21/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2021 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 01:32
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
26/06/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2021 15:38
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/06/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005605-61.2024.8.11.0041
Juizo da Vara de Familia e Sucessoes da ...
1ª Vara Civel Carta Precatoria de Cuiaba...
Advogado: Pedro Henrique Caetano de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:47
Processo nº 1004501-57.2024.8.11.0001
Estado de Mato Grosso
Rosangela Cristina Lima da Silva
Advogado: Monica Larisse Alves Araujo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2025 10:19
Processo nº 1006597-22.2024.8.11.0041
Marucia Correa Meyer
Distribuidora de Veiculos Mato Grosso Lt...
Advogado: Reinaldo Americo Ortigara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2024 19:45
Processo nº 0004321-28.2018.8.11.0079
Municipio de Ribeirao Cascalheira
Vilson Gomes da Silva
Advogado: Adriano Raduan
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2018 00:00
Processo nº 1001487-54.2024.8.11.0037
Marcelo Alves Campos
Departamento Estadual de Tr Nsito
Advogado: Marcelo Alves Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/02/2024 14:28