TJMT - 1011748-85.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2025 13:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
01/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
01/08/2025 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:50
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - AGER em 21/05/2025 23:59
-
28/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 18:23
Baixa Administrativa
-
24/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 18:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2025 17:33
Juntada de Acórdão
-
10/12/2024 14:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/12/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 02:05
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - AGER em 05/12/2024 23:59
-
19/09/2024 02:07
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 18/09/2024 23:59
-
28/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 03/04/2024 23:59
-
04/04/2024 01:14
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - AGER em 03/04/2024 23:59
-
23/03/2024 01:23
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:21
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 17:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/03/2024 05:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 20:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
08/03/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1011748-85.2021.8.11.0004.
EXEQUENTE: AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - AGER EXECUTADO: AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal movida Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Barra do Garças – AGERBARRA em face de Águas de Barra do Garças Ltda.
Citada, a executada interpôs Exceção de Pré-Executividade (Id. 78544863).
Instada, o Exequente apresentou impugnação (Id. 75423822).
Em resumo, a Excipiente, Águas de Barra do Garças Ltda, argumenta que está em trâmite ação 1000540-70.2022.8.11.0004 cujo objeto é a discussão da validade da multa aplicada ora executada.
Desse modo, pugna pelo reconhecimento da conexão das ações e a suspensão da execução.
Pois bem.
Não obstante as ações serem conexas (art. 55, §3º, CPC), verifica-se do processo 1000540-70.2022.8.11.0004 que já houve sentença, publicada no dia 16.01.2024 (Id. 138554867).
Nesse sentido, conforme dispõe o §1º do mesmo dispositivo legal, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
Diante disso, deixo de reunir os processos conexos.
Por outro lado, não foi demonstrado qualquer elemento que evidencie a probabilidade do direito e o resultado útil do processo, mormente considerando que a ação anulatória foi julgada improcedente, requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência, capaz de suspender a execução.
Além do mais, na ação ordinária em que se discute o crédito fiscal não foi determinada qualquer suspensão da execução.
Por tais razões, INDEFIRO o pedido posto na exceção, julgando-a improcedente.
INTIME o executado a quitar o débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT, 26 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito -
28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:50
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:00
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - AGER em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 02:11
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2022 21:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 06:15
Decorrido prazo de AGUAS DE BARRA DO GARCAS LTDA em 11/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 23:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 09:47
Decorrido prazo de AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS DO MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS - AGER em 08/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 12:46
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
25/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000397-65.2003.8.11.0004
Estado de Mato Grosso
E L Esteves Imobiliaria
Advogado: Euripedes Luiz Esteves Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/05/2003 00:00
Processo nº 1005231-71.2024.8.11.0000
Jose Pupin Agropecuaria
Terra Premium Comercio de Maquinas Agric...
Advogado: Jamir Refatti
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/03/2024 17:53
Processo nº 0003098-11.2017.8.11.0100
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jose Eduardo Simao
Advogado: Lucas Moreira Milhomem
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2017 00:00
Processo nº 1007957-12.2024.8.11.0002
Cleverson Ramos da Cruz
Lojas Renner S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2024 08:11
Processo nº 1004456-56.2024.8.11.0000
Filipe Camargo Bucci
Felicio Hirocazu Ikeno
Advogado: Felicio Hirocazu Ikeno
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2024 14:57