TJMT - 1069297-91.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/05/2024 14:45
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
20/03/2024 03:17
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 20:46
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
09/03/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
06/03/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1069297-91.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ALEXANDRE CESAR REZENDE GUIMARAES REQUERIDO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Vistos, etc.
O objeto da presente execução, se encontra devidamente adimplido, conforme comprovante jungido aos autos, sem reclamo pelo credor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGA-SE EXTINTA a presente execução de sentença, com apreciação do mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
Arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza Cooperadora -
02/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 16:32
Recebimento do CEJUSC.
-
06/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:31
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2024 16:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
06/02/2024 03:34
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:45
Recebidos os autos.
-
30/01/2024 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/11/2023 13:06
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2023 16:17
Audiência de conciliação designada em/para 06/02/2024 16:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
19/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
02/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000626-31.2007.8.11.0086
Maria Helena Garun
Luiz Alberto Eckert
Advogado: Charles Venicio Antunes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2007 00:00
Processo nº 1003864-41.2024.8.11.0055
Jeferson Carlos Marcelino
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Barbara Samay de Oliveira Paniago
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/03/2024 23:04
Processo nº 0004347-26.2018.8.11.0079
Municipio de Ribeirao Cascalheira
Huerica Lourenco de Oliveira Matos
Advogado: Adriano Raduan
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/12/2018 00:00
Processo nº 0001640-07.2018.8.11.0008
Candido Rodrigues Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Renata Moreira de Almeida Vieira Neto De...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2018 00:00
Processo nº 1000556-12.2024.8.11.0050
Eliel Fonseca Rodrigues
Renan Rivelini
Advogado: Alcione Pereira Boaventura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2025 13:03