TJMT - 1008706-09.2024.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. em 29/10/2024 23:59
-
23/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
04/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 07:44
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ALUZAIR DE SOUZA ARRUDA SANTOS em 03/07/2024 23:59
-
04/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. em 03/07/2024 23:59
-
19/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ALUZAIR DE SOUZA ARRUDA SANTOS em 18/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:02
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
15/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 11:58
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/05/2024 13:42
Processo Reativado
-
27/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 10:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/05/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ALUZAIR DE SOUZA ARRUDA SANTOS em 09/05/2024 23:59
-
17/04/2024 01:29
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 15:53
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/04/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ALUZAIR DE SOUZA ARRUDA SANTOS em 03/04/2024 23:59
-
01/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 01:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
20/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1008706-09.2024.8.11.0041 Requerente: ALUZAIR DE SOUZA ARRUDA SANTOS Requerido: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Defiro a Justiça Gratuita, anote-se. É sabido que o Novo Código de Processo Civil eliminou as cautelares em espécie, dentre a qual ação de exibição de documentos e passou a instrumentalizar a produção antecipada de provas por ação autônoma regulada pelos arts. 381 a 383 do NCPC.
Contudo, o direito material pleiteado nesta ação é o próprio documento em si, não é a pretensão produção de provas para futura ação.
Dessa forma, entendo que a presente demanda tem como objetivo o exercício de direito sobre o conteúdo dos documentos já informados e a exibição será ordinária e satisfativa de direito, aplicando-se o procedimento comum nos termos do art. 318 do NCPC.
Desta forma, demonstrado a probabilidade do direito e o perigo de dano nos termos do art. 300 do NCPC e concedo a liminar para que o requerido apresente os documentos especificados na inicial em 5 (cinco) dias ou apresente recusa legítima, nos termos de Lei.
Considerando que desde a entrada em vigor no NCPC, nenhum acordo foi homologado nesta Vara Especializada, tornando dispensável o ato de mediação, tendo em vista a falta de composição nesta espécie de avença aqui discutida, razão pela qual, dispenso o ato referido, nada impossibilitando no decorrer do processo sua designação.
Cite-se e intime-se o requerido da liminar e responder a ação, constando às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 7 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
07/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 08:54
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/03/2024 08:31
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
07/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 07:52
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2024 07:52
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/03/2024 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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