TJMT - 1069795-90.2023.8.11.0001
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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15/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
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17/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:10
Recebidos os autos
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05/08/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/06/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 16:50
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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22/05/2024 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:50
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA COSTA LEITE em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:06
Processo Reativado
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21/03/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:04
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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20/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Evidenciado, a meu sentir, o total desinteresse na causa por parte do requerente, vez que devidamente intimado para comparecer em audiência, não o fez.
Portanto, como a parte autora foi intimada a comparecer em audiência e ficou inerte, bem como não apresentou qualquer justificativa plausível, o processo deve ser extinto, conforme art. 51, I, da Lei n° 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 3.
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos mediante as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
07/03/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 10:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/02/2024 16:33
Conclusos para decisão
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07/02/2024 16:32
Recebimento do CEJUSC.
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07/02/2024 16:32
Audiência de conciliação realizada em/para 07/02/2024 16:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
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07/02/2024 16:31
Juntada de Termo de audiência
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06/02/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 18:03
Recebidos os autos.
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30/01/2024 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/12/2023 05:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 17:50
Audiência de conciliação designada em/para 07/02/2024 16:20, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
21/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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