TJMT - 1015979-31.2023.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:45
Decorrido prazo de GLAUCIO ARAUJO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59
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16/09/2025 09:25
Decorrido prazo de GLAUCIO ARAUJO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59
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14/09/2025 22:51
Decorrido prazo de JEFFERSON DYEGO COSTA DA SILVA em 12/09/2025 23:59
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08/09/2025 12:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2025 13:48
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de ciência
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04/09/2025 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2025 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 16:29
Expedição de Mandado
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04/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos
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04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos
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19/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 30/09/2025 16:30, 1ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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18/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de JEFFERSON DYEGO COSTA DA SILVA em 27/01/2025 23:59
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21/01/2025 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 09:13
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 02/07/2025 15:30, 1ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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09/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 22/01/2025 15:30, 1ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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30/08/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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29/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:22
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 08/07/2025 13:30, 2ª VARA CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
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08/05/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 18:15
Conclusos para despacho
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30/04/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/04/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 01:58
Decorrido prazo de GLAUCIO ARAUJO DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:41
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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20/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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19/03/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA SEGUNDA VARA CRIMINAL Processo n. 1015979-31.2023.8.11.0055 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: JEFFERSON DYEGO COSTA DA SILVA
Vistos.
RECEBO a denúncia, nos termos que oferecida em Juízo, porque presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que descreve fato que, em princípio, configura crime, cuja materialidade e indícios de autoria foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos de inquérito policial.
Além disso, não verifico nenhuma das hipóteses de rejeição da denúncia previstas no art. 395 do Código de Processo Penal.
Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, CITE-SE o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de dez (10) dias, consignando que na resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Decorrido tal prazo, se não houver apresentação de resposta à acusação, volte-me conclusos.
No ato de citação deverá constar a obrigatoriedade do oficial de justiça indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se necessitará da nomeação de defensor público ou dativo para patrocinar a sua defesa.
O oficial de justiça, ao lavrar a certidão, além de certificar sobre a citação do denunciado, deverá mencionar se foi informado acerca da constituição ou não de advogado, e os respectivos motivos.
Com o mandado já juntado aos autos, a secretaria deverá observar a certidão do oficial e, não tendo o acusado advogado constituído e nem condições de constituir um, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública, a fim de que possa acompanhá-lo em todos os atos do processo.
COMUNIQUE-SE o recebimento da denúncia aos órgãos de praxe, nos termos do artigo 441, inciso II, da CNGC/MT.
De tudo, CERTIFIQUE-SE.
DETERMINO a juntada de certidão de antecedentes criminais, caso não apresentada pelo Ministério Público junto à denúncia.
DETERMINO a retificação da autuação para fazer constar a classe de ação penal e os assuntos adequados, nos termos do art. 12, do Provimento nº 24/2020-CGJ.
No tocante ao pedido de revogação da medida cautelar do uso de monitoramento eletrônico, considerando que o acusado vem cumprindo de maneira escorreita com as demais determinação cautelares impostas, bem como de que não há nos autos indicativo de que as demais medidas não se mostram suficientes, REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico, MANTENDO as demais medidas fixadas.
OFICIE-SE ao setor de monitoramento desta Comarca para que tome conhecimento acerca da presente decisão.
INTIME-SE o acusado para que compareça ao Centro de Detenção Provisória para providenciar a retirada do aparelho de monitoramento eletrônico.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA, expedindo o necessário.
Tangará da Serra-MT, data fornecida pelo sistema. (assinado digitalmente) SUELEN BARIZON HARTMANN Juíza de Direito -
08/03/2024 18:20
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 09:01
Expedição de Mandado
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07/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 17:11
Juntada de Ofício
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07/03/2024 16:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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07/03/2024 16:21
Recebida a denúncia contra JEFFERSON DYEGO COSTA DA SILVA - CPF: *50.***.*29-22 (INDICIADO)
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07/03/2024 16:21
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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05/03/2024 18:31
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:45
Juntada de Petição de denúncia
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28/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
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30/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:54
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de edital intimação
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de termo de qualificação
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de termo
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de termo
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de auto de prisão
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30/11/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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30/11/2023 15:46
Recebido pelo Distribuidor
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30/11/2023 15:46
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/11/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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