TJMT - 1000745-71.2023.8.11.0099
1ª instância - Cotriguacu - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 17:15
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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02/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO DA SILVA em 28/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:16
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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06/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 16:59
Indeferida a petição inicial
-
06/09/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 10:00
Expedição de Mandado
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04/07/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 04:48
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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20/03/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COTRIGUAÇU VARA ÚNICA Av.
Angelin Saia, 59, Tel: 66 3555-1873/1586, Jardim Vitória Régia, COTRIGUAÇU - MT - CEP: 78330-000 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, por meio do seu advogado, nos termos da legislação vigente e art. 35, XVI, da CNGC, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração em favor do advogado subscritor da inicial ou certidão de nomeação nos autos, a fim de comprovar os poderes de representação devidamente concedidos pelo Autor Adilson José da Costa, uma vez que a juntada na pág. 9 do id. num. 121232944 foi conferida por terceiro.
O descumprimento da presente determinação implicará no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, o Autor deverá emendar a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (extratos integrais dos cartões de crédito nos últimos 03 meses, declaração de imposto de renda, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração em favor do advogado subscritor da inicial ou certidão de nomeação nos autos, a fim de comprovar os poderes de representação devidamente concedidos pelo Autor Adilson José da Costa, uma vez que a juntada na pág. 9 do id. num. 121232944 foi conferida por terceiro.
O descumprimento da presente determinação implicará no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, o Autor deverá emendar a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (extratos integrais dos cartões de crédito nos últimos 03 meses, declaração de imposto de renda, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
COTRIGUAÇU - MT, 8 de março de 2024.
CARLOS ROBERTO BERTUCINI Técnico Judiciário Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
08/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:34
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 06:50
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 02:31
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGO DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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22/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2023 09:35
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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