TJMT - 1000168-35.2020.8.11.0023
1ª instância - Peixoto de Azevedo - Segunda Vara Criminal e Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/02/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de IRINEU PAIANO FILHO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de GABRIEL RAMOS PAIANO em 10/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:11
Decorrido prazo de VICTORIA CRISTINA RAMOS PAIANO em 10/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JOICIELI DOS SANTOS MENDONCA em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:05
Decorrido prazo de PLINIO VINICIUS BEZERRA DE FARIA em 31/01/2025 23:59
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 14:18
Expedição de Termo de guarda definitiva
-
11/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2024 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2024 08:50
Decorrido prazo de LEANDRO RICARDO MARILHANO em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 08:50
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA MATOS DA SILVA em 05/11/2024 23:59
-
28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JOICIELI DOS SANTOS MENDONCA em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:11
Decorrido prazo de PLINIO VINICIUS BEZERRA DE FARIA em 27/09/2024 23:59
-
25/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de PLINIO VINICIUS BEZERRA DE FARIA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:08
Decorrido prazo de JOICIELI DOS SANTOS MENDONCA em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JOICIELI DOS SANTOS MENDONCA em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de PLINIO VINICIUS BEZERRA DE FARIA em 01/07/2024 23:59
-
13/06/2024 01:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOICIELI DOS SANTOS MENDONCA em 02/04/2024 23:59
-
03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de PLINIO VINICIUS BEZERRA DE FARIA em 02/04/2024 23:59
-
26/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 01:58
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
18/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PEIXOTO DE AZEVEDO DECISÃO Processo: 1000168-35.2020.8.11.0023.
AUTOR(A): PLINIO VINICIUS BEZERRA DE FARIA REU: JOICIELI DOS SANTOS MENDONCA
Vistos.
Visando ao saneamento do feito e, consequentemente, encaminhá-lo à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos arts. 9º, 10º e 357, todos do CPC, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando (justificando) com objetividade os fatos que desejam demonstrar como prova de suas alegações (art. 357, II, CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, nos termos do art. 357, III, do CPC.
Depois do cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, caberão às partes, indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito, conforme o art. 357, IV, do CPC.
Saliento que, na ausência de justificativa plausível, poderá ser encerrada a fase instrutória, possibilitando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.
Escoado aludido prazo, havendo ou não manifestação, certifique-se e, em seguida, voltem os autos conclusos para saneamento ou, se for o caso, sentença.
Por fim, ressalto que, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, a conciliação poderá ser realizada a qualquer tempo, bastando apenas que as partes manifestem o interesse nos autos.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Peixoto de Azevedo/MT, data da assinatura digital.
JOÃO ZIBORDI LARA Juiz Substituto -
06/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 06:29
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 06:29
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2021 06:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 06:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 03:58
Processo Desarquivado
-
24/02/2021 03:58
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 03:58
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO BARASUOL em 22/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 03:17
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2020 15:45
Decorrido prazo de Joicieli Dos Santos Mendonça em 18/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 13:59
Decorrido prazo de Joicieli Dos Santos Mendonça em 18/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2020 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2020 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2020 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2020 22:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2020 22:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2020 07:40
Decorrido prazo de PLINIO VINICIUS BEZERRA DE FARIA em 16/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 15:41
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 01:55
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
19/02/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2020
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14/02/2020 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2020 14:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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