TJMT - 1004081-97.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
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28/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
28/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de TER BRASIL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de HYVACENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:24
Decorrido prazo de RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
06/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TER BRASIL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ 1004081-97.2022.8.11.0041 AUTOR(A): RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA REU: TER BRASIL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA, HYVACENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Vistos etc.
As partes apresentaram petitório informando que transigiram amigavelmente, requerendo a homologação e extinção do feito nos moldes do artigo 487, III alínea b do CPC.
O acordo foi devidamente subscrito pelos patronos das partes, os quais possuem poderes para transigirem e fazer acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetivado entre as partes, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado pelas partes.
P.
R.
I.
Renunciado o prazo recursal, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo, onde deverá aguardar o cumprimento do acordo, ficando isento do recolhimento de custas de desarquivamento caso haja necessidade de prosseguimento do feito em decorrência de descumprimento do acordo.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT.
Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito -
27/02/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 19:51
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
27/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:27
Homologada a Transação
-
26/02/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de HYVACENTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 03:15
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 16:45
Nomeado perito
-
24/02/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 02:58
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 21:59
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:41
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:00
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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14/06/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 16:01
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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16/05/2022 09:20
Recebimento do CEJUSC.
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16/05/2022 09:20
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 16/05/2022 09:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
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16/05/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 17:28
Recebidos os autos.
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10/05/2022 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 13:48
Decorrido prazo de TER BRASIL EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA em 11/04/2022 23:59.
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19/03/2022 20:54
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2022 08:14
Decorrido prazo de RODOESTE - IMPLEMENTOS DE TRANSPORTE LTDA em 11/03/2022 23:59.
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17/02/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 11:18
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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15/02/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 13:41
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 16/05/2022 09:00 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/02/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 16:32
Conclusos para decisão
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10/02/2022 16:31
Juntada de Certidão
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09/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 15:21
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:20
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/02/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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