TJMT - 1001726-63.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
27/11/2024 08:20
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/09/2024 16:30
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/08/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de R M MIRANDA SERVICOS MEDICOS em 05/08/2024 23:59
-
29/07/2024 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 20:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2024 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 17:47
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2024 06:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 01:08
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 01:08
Decorrido prazo de R M MIRANDA SERVICOS MEDICOS em 15/05/2024 23:59
-
03/05/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
22/04/2024 09:06
Juntada de Petição de resposta
-
21/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 01:16
Decorrido prazo de R M MIRANDA SERVICOS MEDICOS em 15/04/2024 23:59
-
12/04/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:15
Processo Reativado
-
12/04/2024 17:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 14:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/04/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 14:28
Transitado em Julgado em 28/03/2024
-
01/04/2024 09:18
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2024 07:47
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
30/03/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
28/03/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2024 10:47
Homologada a Transação
-
27/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/03/2024 14:28
Processo Reativado
-
27/03/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:24
Processo Reativado
-
05/03/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 18:24
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de resposta
-
05/03/2024 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que as partes pactuaram acordo e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes.
Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: ...
III - homologar: ... b) a transação; Salienta-se, ainda, que, conforme art. 515, II, do Código de Processo Civil, a autocomposição homologada pelo juiz é título executivo judicial: Art. 515.
São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título: ...
III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. 3.
Dispositivo.
Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas judicias e honorários.
Certifica-se o trânsito em julgado, ante o acordo formulado.
Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
04/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:02
Homologada a Transação
-
01/03/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 14:47
Expedição de Mandado
-
20/02/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 13:40
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 12:23
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos
-
29/01/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019828-97.2016.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Juliana Custodio de Souza
Advogado: Juliana Custodio de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2016 14:01
Processo nº 1001925-76.2024.8.11.0006
Gilson da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira Junio...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/03/2024 15:45
Processo nº 1014992-26.2024.8.11.0001
Ediley Rodrigues Alves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2024 14:15
Processo nº 1014992-26.2024.8.11.0001
Ediley Rodrigues Alves
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2024 18:21
Processo nº 1005032-49.2024.8.11.0000
Estado de Mato Grosso
Cuiaba Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Allan Fontes Correa da Costa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2024 17:52