TJMT - 1045543-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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27/11/2022 01:26
Recebidos os autos
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27/11/2022 01:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/11/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDER SILVA DOS REIS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 03:58
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/11/2022 23:59.
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29/10/2022 03:35
Publicado Sentença em 27/10/2022.
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29/10/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1045543-57.2022.8.11.0001.
AUTOR: ALEXANDER SILVA DOS REIS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Houve composição amigável com a Reclamada – id. 102238953.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas e cabendo verificar apenas a satisfação dos requisitos formais à espécie, diante da livre manifestação.
No caso, verifica-se que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, a presente decisão homologatória é título executivo judicial, possuindo ela eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o art. 515, do Código de Processo Civil.
Consto que não há liberação de valores uma vez que acordo foi cumprido diretamente entre as partes.
Dispositivo.
Em face do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
25/10/2022 19:23
Devolvidos os autos
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25/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2022 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2022 19:23
Homologada a Transação
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24/10/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 16:11
Recebimento do CEJUSC.
-
24/10/2022 16:11
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 24/10/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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24/10/2022 16:10
Juntada de Termo de audiência
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24/10/2022 12:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/10/2022 20:02
Recebidos os autos.
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21/10/2022 20:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2022 05:08
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1045543-57.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ALEXANDER SILVA DOS REIS POLO PASSIVO: REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - CGJ/NUPEMEC Data: 24/10/2022 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
28/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:27
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 24/10/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/09/2022 06:05
Decorrido prazo de ALEXANDER SILVA DOS REIS em 08/09/2022 23:59.
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01/09/2022 04:26
Publicado Despacho em 01/09/2022.
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01/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 07:22
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 18:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 18:28
Conclusos para despacho
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29/08/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:10
Conclusos para decisão
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29/08/2022 16:10
Recebimento do CEJUSC.
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29/08/2022 16:10
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 29/08/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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29/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 02:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 18:48
Recebidos os autos.
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26/08/2022 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/07/2022 06:23
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:00
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 29/08/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/07/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 05:35
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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20/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 10:14
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1045543-57.2022.8.11.0001.
AUTOR: ALEXANDER SILVA DOS REIS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos etc.
Sem delongas, verifico que a exordial não foi devidamente instruída.
A parte promovente não juntou documento de identidade atualizado porquanto o que consta no feito registra data em muito pretérita, (data de emissão possui mais de 10 anos), bem como não colacionou comprovante de endereço atualizado em seus seu nome, nos termos da Lei n.° 6.629/1979, ou justificou a impossibilidade de fazê-lo, juntando outro documento hábil à comprovação da residência (por exemplo, contrato de aluguel), uma vez que a comprovação da residência é essencial à aferição de competência do Juízo.
Portanto, verificado que a parte promovente não juntou, com a inicial, documentos hábeis para o prosseguimento da demanda.
Dispõe o art. 320 do CPC que a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
A ausência de documentos não se trata de nulidade absoluta, por ser sanável, havendo necessidade de intimação da parte para regularizar a situação.
Isto posto, determino que se emende a inicial, em 05 dias, conforme indicado, sob pena de extinção, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC, Intime-se.
Cumpra-se Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
18/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:18
Audiência Conciliação juizado cancelada para 12/09/2022 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1045543-57.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:ALEXANDER SILVA DOS REIS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LINCOLN WALTER DENIER HUERGO BAUERMEISTER POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 12/09/2022 Hora: 16:20 , no endereço: RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 . 15 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
15/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:58
Audiência Conciliação juizado designada para 12/09/2022 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/07/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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