TJMT - 1021078-73.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2024 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            01/06/2023 16:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/06/2023 16:01 Transitado em Julgado em 26/05/2023 
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                                            27/05/2023 03:02 Decorrido prazo de LIVRARIA LER MAIS EIRELI - EPP em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 03:02 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 01:42 Publicado Sentença em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1021078-73.2021.8.11.0015.
 
 Vistos etc. 1.
 
 Considerando que a parte exequente deu quitação integral da obrigação (Id. 114967336), declaro extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. 2.
 
 Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes.
 
 Honorários advocatícios nos termos do acordo. 3.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
 
 Sinop/MT, data registrada no sistema.
 
 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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                                            03/05/2023 14:38 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/05/2023 14:38 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            02/05/2023 16:04 Conclusos para julgamento 
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                                            12/04/2023 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 01:42 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº1021078-73.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE POLO PASSIVO:EXECUTADO: LIVRARIA LER MAIS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo da suspensão processual deferida (id.90243263).
 
 Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
 
 VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) para manifestar nos termos do item 4 (id.90243263); Prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Sinop-MT, 31 de março de 2023 MATHEUS TIETZ VALERIO Estagiário
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                                            31/03/2023 14:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/03/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/12/2022 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2022 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2022 10:08 Decorrido prazo de LIVRARIA LER MAIS EIRELI - EPP em 11/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 10:08 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/08/2022 23:59. 
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                                            11/08/2022 10:58 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/08/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 02:04 Publicado Decisão em 21/07/2022. 
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                                            21/07/2022 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            21/07/2022 02:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            20/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1021078-73.2021.8.11.0015.
 
 Vistos etc. 1.
 
 Diante do comparecimento espontâneo nos autos, dou a parte ré por citada da presente ação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Outrossim, considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos (ID. 89693248). 3.
 
 Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito pelo prazo de seis meses, prazo assinalado para cumprimento integral da obrigação. 4.
 
 Após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 5.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Sinop/MT, 19 de julho de 2022.
 
 Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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                                            19/07/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2022 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2022 10:37 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação 
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                                            19/07/2022 10:37 Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença 
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                                            19/07/2022 10:07 Conclusos para julgamento 
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                                            12/07/2022 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2022 13:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2022 10:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2022 08:44 Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/03/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 00:33 Publicado Decisão em 23/02/2022. 
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                                            22/02/2022 10:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022 
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                                            18/02/2022 19:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2022 19:11 Decisão interlocutória 
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                                            02/02/2022 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2022 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2022 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2022 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2021 14:10 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            23/11/2021 14:10 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            23/11/2021 14:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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