TJMT - 1004127-35.2024.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:30
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/04/2024 01:23
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 10:26
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 14:00
Juntada de Petição de pedido de extinção
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02/04/2024 01:19
Decorrido prazo de JOANA FERNANDES em 01/04/2024 23:59
-
09/03/2024 15:51
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1004127-35.2024.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Do minudente volver processual, nota-se que a parte autora não carreou aos autos a sentença que fixou os alimentos os quais a presente ação pretende exonerar. 2.
Sendo assim, determino sua intimação para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, atendendo às disposições contidas no art. 320, do CPC, carreando aos autos o documento supracitado, bem como certidão de trânsito em julgado, sendo estes indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 3.
Salientando que, caso o processo que fixou os alimentos ainda não fora sentenciado, transitando em julgado, deverá a parte autora se manifestar a respeito da extinção do feito, uma vez que, caso queira contestar uma decisão proferida em um processo ainda em trâmite, devera fazê-la nos mesmos autos através do recurso cabível. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
05/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2024 15:03
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/02/2024 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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