TJMT - 1033030-97.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:51
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA CARDOSO DA FONSECA em 03/09/2025 23:59
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27/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:56
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 12:26
Desentranhado o documento
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31/07/2025 12:23
Desentranhado o documento
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31/07/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 02:12
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA CARDOSO DA FONSECA em 24/10/2024 23:59
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17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
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15/10/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 01:03
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA CARDOSO DA FONSECA em 05/04/2024 23:59
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04/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA em 03/04/2024 23:59
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23/03/2024 01:26
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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23/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1033030-97.2023.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MRV Prime Projeto MT Q Incorporações SPE Ltda. em desfavor de Luanna Cristina Cardoso da Fonseca.
As partes formularam acordo conforme id 141167822, requerendo a homologação do mesmo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por MRV Prime Projeto MT Q Incorporações SPE Ltda. em desfavor de Luanna Cristina Cardoso da Fonseca.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes conforme documento acostado no id 141167822, via do qual compuseram para colocar fim ao litígio.
Determino a suspensão do processo até a data de 08 de setembro de 2024.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o integral cumprimento do acordo, requerendo o que entender de direito.
Determino que os autos sejam mantidos no arquivo provisório até o integral cumprimento do acordo ou manifestação das partes.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
11/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 14:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/03/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de LUANNA CRISTINA CARDOSO DA FONSECA em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 20:58
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT Q INCORPORACOES SPE LTDA em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:23
Decisão interlocutória
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11/09/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
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01/09/2023 12:29
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:54
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2023 08:54
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/08/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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