TJMT - 1024610-40.2022.8.11.0041
1ª instância - Sorriso - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 04:20
Decorrido prazo de VALDENIR BERTOLDO em 04/06/2025 23:59
-
29/05/2025 19:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:50
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2025 13:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
20/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
20/04/2025 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2025 23:59
-
01/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2025 23:59
-
26/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:06
Juntada de Juntada de Informações
-
14/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:49
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2024 23:59
-
11/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/11/2024 23:59
-
25/11/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Juntada de Informações
-
17/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/10/2024 23:59
-
07/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/08/2024 23:59
-
12/07/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 15:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/06/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2024 23:59
-
24/05/2024 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 17:43
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/05/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2024 01:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GRASSI em 29/04/2024 23:59
-
04/04/2024 19:25
Publicado Citação em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 06:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital 30 dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO: ANDERSON CANDIOTTO PROCESSO n. 1024610-40.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 38.463,54 ESPÉCIE: [Taxa de Fiscalização Ambiental]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: RUA LÍBANO, (JD MTE LÍBANO), JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-196 POLO PASSIVO: Nome: LUIZ CARLOS GRASSI Endereço: DE AZEVEDO, 651, BELA VISTA, SORRISO - MT - CEP: 78892-346 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme despacho, petição inicial e documentos disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes.
VALOR DO DÉBITO: R$ 40.606,45 ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 2.
Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada de seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação da aceitação dos bens pela parte credora, sob pena de a nomeação ser declarada ineficaz e de a penhora se efetuar por Oficial de Justiça.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOZIANE DOS SANTOS, digitei.
SORRISO/MT, 12 de março de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: >https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
12/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
09/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/01/2024 23:59.
-
16/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 14:42
Expedição de Mandado
-
28/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2022 14:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GRASSI em 18/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 17:52
Decisão interlocutória
-
22/07/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 14:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/07/2022 20:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:44
Declarada incompetência
-
04/07/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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