TJMT - 1005491-51.2024.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quinta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 14:31
Baixa Definitiva
-
09/06/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 14:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/06/2024 14:31
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo de CASE ADMINISTRACAO JUDICIAL EIRELI - ME em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo de RENATO FRANCISCO KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2024 23:59
-
14/05/2024 01:08
Publicado Intimação de Acórdão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
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10/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:39
Conhecido o recurso de DANIELA CARGNIN KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 53.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e provido
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09/05/2024 20:46
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2024 20:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CASE ADMINISTRACAO JUDICIAL EIRELI - ME em 08/05/2024 23:59
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09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de K. AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 08/05/2024 23:59
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09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME CARGNIN KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO CARGNIN KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de DANIELA CARGNIN KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:05
Decorrido prazo de RENATO FRANCISCO KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024 23:59
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07/05/2024 22:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 01:16
Publicado Intimação de pauta em 26/04/2024.
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26/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:37
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 06:40
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:04
Decorrido prazo de CASE ADMINISTRACAO JUDICIAL EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME CARGNIN KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO CARGNIN KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:04
Decorrido prazo de K. AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI em 09/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DANIELA CARGNIN KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:04
Decorrido prazo de RENATO FRANCISCO KREMER EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024 23:59
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05/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 01:03
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 01:17
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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16/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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16/03/2024 01:02
Publicado Informação em 07/03/2024.
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16/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Registro, em reforço ao salientado alhures, que o deferimento da recuperação judicial é medida excepcional com a finalidade de permitir ao empresário/produtor rural, soerguer financeiramente, em virtude de situações, também excepcionais, que o levaram ao comprometimento financeiro e com isso, possibilitar a continuidade de suas atividades empresarias/rurais até a emenda financeira, sob pena de agravamento ainda maior dos prejuízos de seus credores.
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO a tutela recursal pleiteada, para incluir os grãos/plantio como bens essenciais, em conjunto aos já indicados no item “12” e “’12.1” da decisão ID. 140571637, pelo prazo do stay period lá assinalado.
Comunique-se ao Juízo da causa, oportunizando a retratação, caso assim entenda.
Cumpra-se as demais providencias dos incisos II e III, ambos do art. 1.019 do Código de Processo Civil.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Sebastião de Arruda Almeida Desembargador Relator -
07/03/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
07/03/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005491-51.2024.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Primeira Câmara de Direito Privado. -
05/03/2024 19:28
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 19:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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