TJMT - 1018495-23.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUN em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de LIZANDRE CRISTINA SILVA FREITAS em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:20
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 26/11/2024 23:59
-
22/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2024 02:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 08:00
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 08:00
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:54
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:05
Expedição de Mandado
-
01/11/2024 09:30
Juntada de Termo de compromisso (Outros)
-
01/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:51
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 27/09/2024 23:59
-
13/09/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 09:49
Juntada de Relatório psicossocial
-
26/06/2024 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 01:12
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ANEDIA MARIA DOS SANTOS SANTANA em 17/06/2024 23:59
-
13/06/2024 01:13
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ANEDIA MARIA DOS SANTOS SANTANA em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 23/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:40
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 10:20
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 22/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:03
Expedição de Mandado
-
01/08/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 16:24
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2023 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
31/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO: 1018495-23.2022.811.0002 INTERDIÇÃO REQUERENTE: JONATA DOS SANTOS SANTANA REQUERIDA: ELOIDE DOS SANTOS SANTANA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por JONATA DOS SANTOS SANTANA em face de ELOIDE DOS SANTOS SANTANA, qualificadas nos autos.
Em razão da necessidade de se realizar perícia médica na interditanda, nomeio o médico Ulisses Antônio Lemes do Prado, CRM/MT 3310, e-mail: [email protected], com consultório profissional situado na Rua São Pedro, n. 78, bairro Centro Sul, Várzea Grande - MT – Complexo de Saúde de Várzea Grande (Postão), como perito do Juízo, razão pela qual fixo honorários profissionais no valor de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), consoante o disposto na Resolução n. 232 de 13 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que assim dispõe: “Art. 1º Os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça são os fixados na Tabela constante do Anexo desta Resolução, na hipótese do art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se em cada caso: I – a complexidade da matéria; II – o grau de zelo e de especialização do profissional do órgão; III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV – as peculiaridades regionais. § 1º O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal. § 2º Quando os valores dos honorários for fixado em montante superior aos definidos em tabela oficial, seu pagamento, a ser realizado pelos cofres públicos, estará limitado àqueles estabelecidos por cada Tribunal ou, na sua falta, pelo CNJ, conforme anexo. § 3º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados. § 4º O juiz, ao fixar os honorários, poderá ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada. § 5º Os valores constantes na tabela anexa serão reajustados, anualmente, no mês de janeiro, pela variação do IPCA-E.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigorem 90 (noventa) dias após sua publicação”.
Assim, providenciem o agendamento da perícia com o médico nomeado, em prazo não superior a 30 dias.
Após, intime-se, imediatamente, a interditanda (ELOIDE DOS SANTOS SANTANA), para que compareça no endereço anteriormente mencionado, no dia e local agendado, munido de todos os seus documentos pessoais, para a realização da perícia designada nos presentes autos.
O laudo pericial deverá ser encaminhado a esse Juízo no prazo de 20 (vinte) dias, após o início dos trabalhos, respondendo os seguintes quesitos: “a) De que espécie de doença mental sofre a interditanda? Classificá-la cientificamente. b) Essa moléstia mental – se existente – é de molde a comprometer, na interditanda, suas faculdades de discernimento, afetividade ou orientação psíquica? c) Essas condições psicopatológicas impedem a interditanda de reger sua pessoa e bens, tornando-a incapaz para vida civil? d) Essa incapacidade é relativa ou absoluta? e) Sua moléstia mental (se de alguma sofrer) é reversível, periódica, curável ou permanente? f) Indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (exigência do artigo 753, § 2º, do Código de Processo Civil). g) Queira o ilustre perito acrescentar os esclarecimentos que, a seu profissional e científico juízo, possam ser úteis ao deslinde do feito.” Faculto às partes a indicação de assistente técnico e quesitos complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1°, II, do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (artigo 477, § 1°, do Código de Processo Civil).
Após, dê-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Restando tudo devidamente cumprido, voltem-me conclusos estes autos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Várzea Grande, data fornecida pelo Sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito -
27/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 16:37
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 04:29
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 16/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 03:48
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO 1018495-23.2022.811.0002 AÇÃO DE INTERDIÇÃO Vistos, Considerando que citada, a interditanda não se manifestou, nomeio a Defensoria Pública desta Comarca, para patrocinar os interesses da demandada (art. 72, II, do CPC).
Assim, oportunizem vista dos autos para a referida instituição, a fim de que se manifeste no prazo legal.
Após a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos em seguida. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data fornecida pelo sistema.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito -
22/05/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 02:09
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 17/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 07:08
Decorrido prazo de LIZANDRE CRISTINA SILVA FREITAS em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 07:08
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 06:45
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo Judicial Eletrônico n. 1018495-23.2022.8.11.0002.
ATO ORDINATÓRIO - IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos e expeço intimação NOVAMENTE para a parte autora acerca da expedição do termo de curatela lançado id. 91520895, devendo promover a materialização e após assinatura da curadora juntar cópia nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
VÁRZEA GRANDE, 20 de março de 2023.
Assinado Digitalmente ELIZANGELA PEREIRA LEITE COSTA Sede do juízo e Informações: Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-700 Contatos: Telefone (065) 3688-8421 – e-mail: [email protected] -
20/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 06:16
Decorrido prazo de LIZANDRE CRISTINA SILVA FREITAS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 06:16
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 06:13
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:31
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 04:16
Decorrido prazo de ELOIDE DOS SANTOS SANTANA em 09/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 22:00
Decorrido prazo de ELOIDE DOS SANTOS SANTANA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 21:59
Decorrido prazo de JONATA DOS SANTOS SANTANA em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 03:27
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:25
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 03:26
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
04/07/2022 03:26
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
02/07/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
02/07/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo Judicial Eletrônico n. 1018495-23.2022.8.11.0002.
ATO ORDINATÓRIO - IMPULSIONAMENTO ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente (art. 203, §4º/CPC) e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos a autora para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido e retificar o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
VÁRZEA GRANDE, 30 de junho de 2022.
Assinado Digitalmente ISABELLE SILVA DE JESUS Estagiária Sede do juízo e Informações: Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, CEP: 78.125-700 Contatos: Telefone (065) 3688-8421 – e-mail: [email protected] -
30/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 03:50
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO PROCESSO PJE – 1018495-23.2022 INTERDIÇÃO Vistos, Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por JONATA DOS SANTOS SANTANA, em face de ELOIDE DOS SANTOS SANTANA, qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifico que a demandada já encontra-se interditada, conforme documento de ID 86518545.
Assim, intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, adequar o pedido e retificar o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se Expeça-se o necessário.
Várzea Grande, de junho de 2022.
Eulice Jaqueline Da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
22/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 01:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2022 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/06/2022 01:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Resposta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022284-10.2022.8.11.0041
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jb Digital Comercio de Equipamentos Elet...
Advogado: Eduardo Alves Marcal
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/06/2022 12:40
Processo nº 1000835-13.2022.8.11.0003
Municipio de Rondonopolis
Kelson Giordani Miranda da Silva
Advogado: Kelson Giordani Miranda da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/01/2022 14:41
Processo nº 1031822-38.2022.8.11.0001
Elizangela Aparecida da Silva Lara
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2022 11:07
Processo nº 0021746-32.2011.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Geraldo Carlos de Oliveira
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/06/2011 00:00
Processo nº 0022909-52.2008.8.11.0041
Nadir Rodrigues da Cunha
Municipio de Cuiaba
Advogado: Ale Arfux Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/04/2022 09:06