TJMT - 1001182-30.2021.8.11.0052
1ª instância - Rio Branco - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
14/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:37
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINE FERREIRA MACHADO em 12/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ISABELA CAROLINE FERREIRA MACHADO em 08/05/2024 23:59
-
30/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 08:39
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 13:10
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 18:48
Homologada a Transação
-
11/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 15:23
Decorrido prazo de GESIEL NOVAIS BATISTA LEBRAO *18.***.*30-03 em 14/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 06:37
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA UNICA DE RIO BRANCO Rua Cáceres, s/n, Centro, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 TELEFONE: (65) 32571295 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça no prazo legal.
Rio Branco/MT, 06/09/2022.
Gestor de Secretaria (Assinado Digitalmente) -
06/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 02:54
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO DECISÃO Processo: 1001182-30.2021.8.11.0052.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT EXECUTADO: GESIEL NOVAIS BATISTA LEBRAO *18.***.*30-03, GESIEL NOVAIS BATISTA LEBRAO Aqui se tem ação de execução de título extrajudicial.
A parte exequente pugnou pela penhora online de valores em nome do executado. É o relatório.
Decido.
Com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora, razão pela qual determino que se proceda com uma tentativa de penhora on-line no valor de R$26.850,33 em eventuais contas ou aplicações financeiras do executado por meio do Sistema SISBAJUD.
Assinalo que, em sendo frutífera a penhora supra, deverá o executado ser intimado para que se manifeste em 5 (cinco) dias, tal como preceitua o artigo 854, §3, do Código de Processo Civil.
Caso venha aos autos impugnação à penhora realizada, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos conclusos.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora (artigo 854, §5º, do CPC).
O executado poderá, querendo, oferecer embargos no prazo legal de 15 dias, contados da intimação da penhora, do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia.
Como medida de efetividade da execução e para imprimir celeridade ao feito, restando infrutífera a medida, promova-se, subsequente busca de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, realizando a próxima na hipótese de ser infrutífera a anterior.
De outro vértice, na hipótese de restarem infrutíferas as diligências supra, deverá o exequente ser intimado para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
18/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:56
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2022 18:32
Decisão interlocutória
-
28/04/2022 09:32
Decorrido prazo de GESIEL NOVAIS BATISTA LEBRAO *18.***.*30-03 em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/04/2022 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 07:23
Decisão interlocutória
-
04/01/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2021 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/12/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005895-70.2022.8.11.0001
Suely Alves da Silva Bianckim
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Augusto Favero Zerwes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2022 17:05
Processo nº 1006803-03.2017.8.11.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ataide Edson de Almeida
Advogado: Gianotti Amador Moraes Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/09/2017 18:16
Processo nº 1046447-77.2022.8.11.0001
Jose Maria Rodrigues Silva
Mundial Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Marcus Fernando Fontes Von Kirchenheim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/07/2022 11:37
Processo nº 1004140-88.2022.8.11.0040
Yasmin Abreu Martinelli
Kandango Transportes e Turismo LTDA - Ep...
Advogado: Suellen Lunguinho Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/05/2022 10:44
Processo nº 1005884-41.2022.8.11.0001
Kelly das Dores Silva Carvalho
Estado de Mato Grosso
Advogado: Felipe Augusto Favero Zerwes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2022 16:52