TJMT - 1000162-25.2019.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:17
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 19:10
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
19/03/2023 06:05
Decorrido prazo de LIOMAR GAMA DA COSTA - ME em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:02
Decorrido prazo de LIOMAR GAMA DA COSTA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:02
Decorrido prazo de CASARTE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 01:31
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 21:09
Expedição de Mandado
-
27/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2023 19:40
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 01:22
Decorrido prazo de CASARTE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 23/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 03:02
Decorrido prazo de CASARTE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000162-25.2019.8.11.0100.
EXEQUENTE: CASARTE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME EXECUTADO: LIOMAR GAMA DA COSTA - ME DEFIRO a consulta, via “Renajud”, de eventuais veículos em nome do executado e, havendo veículos passíveis de penhora, observado o limite do crédito exequendo, DETERMINO a inclusão de restrição de transferência pelo Sistema “Renajud” de modo a satisfazer a dívida exequenda, intimando-se a parte interessada para precisar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção, cujo extratos seguem em anexo, intimando-se, de tais atos, o executado.
Ressalto que, em observância à tabela de custas, despesas e emolumentos processuais do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei estadual n. 11.077/2020, a parte exequente deve recolher a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por consulta, referente às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhadas, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita e para os advogados com isenção quando a pretensão da execução versar sobre recebimento da verba honorária (art. 4º da respectiva lei), condição esta que deverá ser cumprida, independente de intimação, caso a parte interessada ainda não o tenha feito.
Ademais, INDEFIRO o pedido de requisição de informações aos cartórios extrajudiciais, pois é providência que incumbe à parte interessada.
Frustradas ou insuficientes as diligências ora determinadas, determino à exequente, em 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe competem sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se e intimem-se.
BRASNORTE, MT. (assinado e datado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
10/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 10:30
Decisão interlocutória
-
25/07/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 10:49
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Intimação da Parte Exequente para que se manifeste ante o teor da certidão Id. 89988222, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento sob pena de extinção. -
15/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:49
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 08:33
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
13/07/2022 13:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/11/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2021 05:41
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
14/10/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2021 05:57
Decorrido prazo de CASARTE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 17/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 04:27
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
12/05/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 05:47
Decorrido prazo de CASARTE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 11/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 05:05
Publicado Intimação em 04/05/2021.
-
04/05/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2021 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 10:04
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 09:59
Expedição de Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliação.
-
25/09/2020 07:43
Decorrido prazo de CASARTE COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:13
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2020
-
05/08/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 18:31
Decisão interlocutória
-
20/07/2020 22:55
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 22:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 07:52
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 00:41
Publicado Intimação em 17/07/2020.
-
16/07/2020 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
-
14/07/2020 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 19:13
Decisão interlocutória
-
01/07/2020 14:13
Juntada de Informações
-
08/06/2020 18:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 18:21
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2020 14:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 04:49
Decorrido prazo de DANIELLA MAIA DUTRA em 13/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 01:09
Publicado Intimação em 06/05/2020.
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05/05/2020 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
05/05/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 08:34
Decorrido prazo de LIOMAR GAMA DA COSTA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 05:46
Decorrido prazo de DANIELLA MAIA DUTRA em 21/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 07:22
Publicado Intimação em 14/02/2020.
-
27/03/2020 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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26/02/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2020 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2020 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 15:22
Decisão interlocutória
-
19/03/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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