TJMT - 1000007-96.2022.8.11.0106
1ª instância - Novo Sao Joaquim - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:52
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/08/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 12:40
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 12:39
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
24/08/2022 12:39
Decorrido prazo de TEREZA ARACELIA WETTMANN DE MELO em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:39
Decorrido prazo de GISELA ALCIDIA BARZOTTO ABDALLA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:38
Decorrido prazo de TARCISIO ANIBAL ARAUJO ABDALLA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:38
Decorrido prazo de VITORIO ZINI em 22/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:27
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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02/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000007-96.2022.8.11.0106.
EXEQUENTE: VITORIO ZINI, TEREZA ARACELIA WETTMANN DE MELO EXECUTADO: TARCISIO ANIBAL ARAUJO ABDALLA, GISELA ALCIDIA BARZOTTO ABDALLA De início, registro que o desbloqueio dos valores excedentes já foi realizado nos termos da decisão de Id. 84622145, proferida ainda na data de 12.05.2022, inexistindo, portanto, valores ainda bloqueados, afastando assim os argumentos dos executados a ulterior manifestação.
Em tempo, indefiro o pedido de Id. 86434022 no que se refere à intimação dos executados para a restituição das custas adiantadas pelo autor.
Isso porque, nos termos da própria manifestação dos exequentes ao Id. 80944541, tais valores foram incluídos ao pedido de bloqueio online anteriormente realizado, e cumprido integralmente.
Nota-se, portanto, que as custas já foram efetivamente restituídas pelos executados.
No que se refere ao levantamento dos valores já vinculados, nota-se que a diligência já fora efetivamente cumprida, restando prejudicado o pedido.
Neste cenário, nada mais restando a ser tratado, certifique-se o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a execução (id. 84977394), e, após, ao arquivo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Novo São Joaquim, data lançada no sistema.
Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza Substituta -
21/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:16
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 19:12
Juntada de Alvará
-
27/05/2022 12:53
Juntada de informação
-
27/05/2022 11:58
Juntada de comunicações
-
27/05/2022 11:54
Expedição de Ofício.
-
27/05/2022 11:53
Transitado em Julgado em 26/05/2022
-
26/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/05/2022 23:01
Decorrido prazo de GISELA ALCIDIA BARZOTTO ABDALLA em 23/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 01:59
Decorrido prazo de TARCISIO ANIBAL ARAUJO ABDALLA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 20:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 14:03
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
17/05/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:20
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 08:45
Decorrido prazo de GISELA ALCIDIA BARZOTTO ABDALLA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:45
Decorrido prazo de TARCISIO ANIBAL ARAUJO ABDALLA em 05/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2022 12:58
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2022 09:41
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 20:32
Decisão interlocutória
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02/03/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 11:48
Decorrido prazo de GISELA ALCIDIA BARZOTTO ABDALLA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 11:48
Decorrido prazo de TARCISIO ANIBAL ARAUJO ABDALLA em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 07:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2022 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 07:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 19:41
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/01/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/01/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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