TJMT - 1000803-96.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 08:06
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 04/06/2024 23:59
-
30/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 29/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:17
Decorrido prazo de THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA em 21/05/2024 23:59
-
14/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2024 18:24
Juntada de Carta de Adjudicação
-
10/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 18:48
Processo Reativado
-
03/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA em 22/04/2024 23:59
-
15/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 13:13
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 08/04/2024 23:59
-
06/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA em 04/04/2024 23:59
-
02/04/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
29/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
26/03/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 18:07
Expedição de Formal de partilha
-
29/02/2024 17:27
Processo Reativado
-
29/02/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES SENTENÇA Processo: 1000803-96.2022.8.11.0006.
INVENTARIANTE: ANTONIA PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO: ODENIR DO ESPIRITO SANTO
Vistos. 1.
Trata-se de inventário proposto por ANTONIA PEREIRA RODRIGUES, em razão do falecimento do “de cujus” ODENIR DO ESPIRITO SANTO, qualificados nos autos. 2.
Consta dos autos que, o “de cujus” faleceu em 08/12/2021 (Id. 75017138), era companheiro de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES e deixou 03 (três) filhos, quais sejam, 1) JOSEPH DO ESPIRITO SANTO ALCANTARA DE CAMPOS (Id. 75018791); 2) JOSIELLY DO ESPIRITO SANTO INACIO (Id. 75018796) e 3) JOSIANY DO ESPIRITO SANTO (Id. 75018792), todos maiores e capazes. 3.
Consta que os de cujus deixaram os seguintes bens: a) imóvel situado RUA DOS RODRIGUES 0 Q-04 L-11 M.LIBANO, JUNCO Qd.04 Lt.11, com inscrição imobiliária na prefeitura de Cáceres/MT, sob n 900100510093001 (Id. 82059295); b) 01 CORSA WIND 1998/1999, PLACA AIF 2118, RENAVAM *07.***.*63-20 (Id. 82059301); c) 02 MONTANA CONQUEST 2010/2010, PLACA NPE 7066, RENAVAM *02.***.*57-98 (Id. 82059305); d) 03 PALIO FIRE 2014/2014, PLACA OBS 2121, RENAVAM *09.***.*16-95 (Id. 82059317); e) 04 REBOQUE CARGA 2014/2014, PLACA NJG 4191, RENAVAM *05.***.*02-40 (Id. 82059313); f) Saldo em conta junto ao Banco do Brasil; g) Saldo em conta junto à Caixa Econômica Federal. 4.
A ação foi recebida, por força da decisão de Id. 84407482, que nomeou a autora, inventariante. 5.
As certidões negativas de débitos tributários, perante às Fazendas Públicas Federal, Municipal e Estadual e isenção do ITCD consta dos autos. 6.
O plano de partilha foi apresentado no Id. 101880013. 7.
Diante do exposto, nos termos do artigo 659 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha estabelecida no Id. 101880013, relativa aos bens deixados pelo falecido ODENIR DO ESPIRITO SANTO, atribuindo aos herdeiros por contemplação seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 8.
Em consequência, tendo a homologação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 9.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o respectivo formal de partilha e alvará judicial para levantamento de valores, com posterior intimação das Fazendas Públicas para manifestar-se sobre existência e/ou pagamento de eventuais tributos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 659, § 2º, do CPC. 10.
Sem custas e honorários. 11.
Após, procedam-se as devidas baixas e anotações legais, arquivando-se os autos independentemente de nova determinação. 12.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
15/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 09:14
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:57
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 14/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:05
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1000803-96.2022.8.11.0006.
INVENTARIANTE: ANTONIA PEREIRA RODRIGUES INVENTARIADO: ODENIR DO ESPIRITO SANTO
Vistos. 1.
Considerando que os herdeiros ainda não foram citados, CUMPRA-SE integralmente a decisão de Id. 104100974. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
21/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA PEREIRA RODRIGUES - CPF: *55.***.*71-47 (INVENTARIANTE).
-
24/10/2022 17:04
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 08:32
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:09
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 27/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 01:28
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 04:38
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, tendo em vista o teor da decisão de ID. 84407482, impulsiono os autos para intimar a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias proceder com a juntada do termo de inventariante devidamente assinado, este que já se encontra expedido nos autos, bem como para cumprir o determinado na decisão item 6, quanto a apresentação das primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias. -
20/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:58
Decorrido prazo de THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 06:45
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA RODRIGUES em 23/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 17:00
Decisão interlocutória
-
03/05/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 15:03
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/02/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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