TJMT - 1031318-32.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:19
Juntada de Certidão
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04/08/2022 15:37
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEMES DO NASCIMENTO em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2022 23:59.
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20/07/2022 04:02
Publicado Sentença em 20/07/2022.
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20/07/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031318-32.2022.8.11.0001.
AUTOR: LUIZ FERNANDO LEMES DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
Conforme bem preceitua o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Ora, no caso em tela verifica-se que a Exequente peticionou no movimento retro pleiteando a desistência da presente ação.
Desta forma, não há motivos para que este processo continue tramitando, notadamente quando aquele que mais deveria ter interesse em seu término, perdeu o interesse na análise do mérito da presente ação.
Isto posto, e com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o pedido de desistência.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
18/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 15:36
Extinto o processo por desistência
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14/07/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 17:14
Recebimento do CEJUSC.
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14/07/2022 17:13
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/07/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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14/07/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 18:10
Recebidos os autos.
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13/07/2022 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/07/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 07:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2022 23:59.
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08/06/2022 02:28
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:58
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO LEMES DO NASCIMENTO em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 07:16
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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25/05/2022 16:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2022 23:59.
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24/05/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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24/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
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24/05/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 03:24
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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30/04/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:54
Conclusos para decisão
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28/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:54
Audiência Conciliação juizado designada para 14/07/2022 17:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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28/04/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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