TJMT - 1012510-34.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:07
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 04:54
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 14:28
Recebidos os autos
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21/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE SINOP DECISÃO Processo: 1012510-34.2022.8.11.0015.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO: JANAINA LOPES DOS SANTOS COSTA Trata-se de cumprimento do mandado de prisão n.º 0000612-70.2020.8.12.0019.01.0003-08, extraído pela autoridade policial do Banco Nacional de Mandado de Prisão – BNPM, expedido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Ponta Porã – TJMS, nos autos do processo n.º 0000612-70.2020.8.12.0019, em 02 de junho de 2022.
Observo que foram observados os direitos da pessoa detida, não havendo irregularidades na prisão.
Deste modo, determino que o presente expediente e o mandado de prisão sejam levados ao conhecimento do juízo responsável pela expedição da ordem de prisão, a fim de que sejam tomadas as providências estabelecidas no artigo 1.432, § 3º e 4º, da CNGC.
Determino que seja solicitado o envio da Carta Precatória para formalizar a prisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser a presa colocada em liberdade, na forma estabelecida pela CNGC.
Comunique-se a prisão à 4ª Vara Criminal de Rondonopolis/MT, conforme requerido pelo Ministério Público.
COMUNIQUE-SE A PRISÃO AO JUÍZO ORIGINÁRIO 2ª Vara Criminal de Ponta Porã – MS, - Processo n.º 0000612-70.2020.8.12.0019), IMEDIATAMENTE, por ofício e por telefone a fim de que delibere sobre a manutenção da prisão e local de cumprimento.
Submeta-se o presente expediente ao Juízo da Vara das Execuções Penais desta Comarca.
Nada mais havendo, determinou-se o encerramento da audiência. (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF -
20/07/2022 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
20/07/2022 15:35
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 15:24
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2022 15:22
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 14:59
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2022 14:49
Juntada de Ofício
-
20/07/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
20/07/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:13
Decisão interlocutória
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20/07/2022 13:30
Conclusos para despacho
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20/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 10:31
Recebidos os autos
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20/07/2022 10:26
Decisão interlocutória
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20/07/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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20/07/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2022 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2022 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2022 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/07/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 07:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
20/07/2022 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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