TJMT - 1032805-68.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:44
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:44
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/04/2023 03:04
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
28/04/2023 03:04
Decorrido prazo de SANDRA JACIARA HORTOLAN PAVLAK em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:07
Decorrido prazo de ARAQUARI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS EIRELI - EPP em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA MARLENE ROGONI HORTOLAM em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:30
Decorrido prazo de ARAQUARI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS EIRELI - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:30
Decorrido prazo de SANDRA JACIARA HORTOLAN PAVLAK em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA MARLENE ROGONI HORTOLAM em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:20
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido por ARAQUARI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS EIRELI – EPP em desfavor de MARIA MARLENE ROGONI HORTOLAM e SANDRA JACIARA HORTOLAN PAVLAK, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes informaram nos autos a celebração acordo extrajudicial e requereram a sua homologação (id. 104167383).
Após os autos vieram conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
Analisando o acordo firmado pelas partes vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia dos negócios jurídicos encontram-se presentes.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (id. 104167383).
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem custas remanescentes a teor do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
24/03/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 18:05
Homologada a Transação
-
24/03/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2023 17:45
Processo Desarquivado
-
21/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/02/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:51
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2022 12:04
Decorrido prazo de MARIA MARLENE ROGONI HORTOLAM em 21/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 12:04
Decorrido prazo de SANDRA JACIARA HORTOLAN PAVLAK em 21/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 12:56
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 07:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:21
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1032805-68.2021.8.11.0002
Vistos.
Venha a parte autora, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, ou demonstrar documentalmente a incapacidade de fazê-lo, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 233, §1º, da CNGC/MT.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 21:27
Decorrido prazo de ARAQUARI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS EIRELI - EPP em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 09:38
Decorrido prazo de ARAQUARI INDUSTRIA E COMERCIO DE FIBRAS EIRELI - EPP em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 01:48
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
14/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:51
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
23/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
21/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2021 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/10/2021 14:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010039-82.2014.8.11.0002
Tractor Parts Distribuidora de Auto Peca...
Neto Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Otacilio Peron
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2014 00:00
Processo nº 1000921-44.2022.8.11.0080
Ironi Weyer
Edemar Gerson Knutzen
Advogado: Alexandre Prestes Jasper
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/2022 19:04
Processo nº 1020322-64.2021.8.11.0015
Fridolino Meyer
Lodier Gomes
Advogado: Valdeson Pereira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2021 16:21
Processo nº 0007776-63.2003.8.11.0002
Mauricio Morato
Jose Carlos Ziliani
Advogado: Jose Francisco de Souza Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2003 00:00
Processo nº 1000334-55.2021.8.11.0048
Valdeny Lopes Ferraz
Jurandi Moreira Pinto
Advogado: Ronaldo Queiroz Garcia
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2021 20:43