TJMT - 1000823-81.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 04:32
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/06/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 15:33
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:33
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
24/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 06/06/2025 23:59
-
01/06/2025 19:03
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSANGELA BORDINHAO BAIAROSKI DA SILVA em 29/04/2025 23:59
-
22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 01:17
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 01:17
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2025 23:59
-
28/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 24/03/2025 23:59
-
12/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
27/02/2025 03:16
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2024 23:59
-
05/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 04/09/2024 23:59
-
28/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:44
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:32
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 01:14
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 13/05/2024 23:59
-
21/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/04/2024 23:59
-
26/02/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 08:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/02/2024 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/02/2024 14:00
Processo Reativado
-
21/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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28/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 06:14
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 24/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 16:12
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 12:47
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/10/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 12:47
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
26/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 09:09
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 15:30
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 08:35
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 03:18
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 07:04
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 08:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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20/07/2023 08:38
Recebimento do CEJUSC.
-
20/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 17:32
Decisão interlocutória
-
18/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 08:54
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
08/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
05/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:19
Juntada de relatório
-
04/10/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
20/09/2022 15:22
Juntada de Petição de relatório
-
15/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
21/07/2022 15:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:18
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 12:07
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA SAÚDE PÚBLICA DECISÃO Processo: 1000823-81.2022.8.11.0105.
REQUERENTE: ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICIPIO DE COLNIZA Vistos, Trata-se de demanda judicial com tutela de urgência deferida (23.05.2022) em favor de Arquimedes Pinheiro Dias contra o Estado de Mato Grosso e Município de Colniza, objetivando a realização do procedimento endovascular para tratamento valvar através de implante de mitraclip, com remessa ao CEJUSC da Saúde Pública em 06.06.2022.
Extrai-se da justificativa médica que o paciente possui diagnóstico de insuficiência cardíaca por disfunção ventricular esquerda grave, com dilatação ventricular esquerda e insuficiência mitral funcional grave, razão pela qual necessita com urgência da realização do procedimento.
Solicitado o custo do procedimento na rede privada, foram coligidos aos autos no Id. 87196571, orçamento da empresa LACIC – Lab.
De Hemod. e Card.
Interv.
Do Centro-Oeste Ltda para a cirurgia no valor de R$ 363.835,00, sob direção da equipe médica da empresa Eccor Cirurgia Cardiovascular e Marcapasso, no custo de R$ 7.420,00 e R$ 5.400,00 do Complexo Hospitalar de Cuiabá, referente à internação hospitalar, totalizando, assim, o montante de R$ 376.655,00.
Já no Id. 88791132, foi coligido aos autos, o orçamento da empresa Cardiocine – Cardiologia e Hemodinâmica, no custo total de R$ 400.900,00.
Ressalte-se que a parte autora colacionou aos autos juntamente com a inicial os orçamentos da empresa LACIC – Lab.
De Hemod. e Card.
Interv.
Do Centro-Oeste Ltda para a cirurgia no valor de R$ 389.915,00 e R$ 22.000,00 do Complexo Hospitalar de Cuiabá, referente à internação hospitalar.
Desta feita, se tem o menor custo o emitido pela empresa LACIC – Lab.
De Hemod. e Card.
Interv.
Do Centro-Oeste Ltda, sob direção da equipe médica da empresa Eccor Cirurgia Cardiovascular e Marcapasso e internação pelo Complexo Hospitalar de Cuiabá, orçamentos estes que totalizam o montante de R$ 376.655,00 (Id. 87196571).
Assim, do que foi dado vista para as partes, não houve insurgência e neste contexto reitero que no presente feito está sendo cumprida a decisão judicial proferida da qual não houve recurso, sendo a negociação assíncrona apenas para isonomia de tratamento entre os jurisdicionados do Estado de Mato Grosso, com custos compatíveis com o serviço prestado.
Feito o registro.
Atendendo a Portaria nº 001/2021-NUPEMEC-PRES nos termos do seu art. 3º, a Recomendação nº 100, de 16 de junho de 2021 do CNJ e aos ditames do Código de Processo Civil nos termos do seu art. 3º e inciso V do art. 139, que impõe ao Estado, sempre que possível, a solução consensual dos conflito, e tendo em vista, ainda, que o grande número de processos poderia implicar em elastecimento no prazo para inclusão em pauta deste CEJUSC da Saúde Pública e eventual violação à duração razoável do processo, instauro o início da conciliação/mediação assíncrona e DETERMINO que as empresas LACIC – Lab.
De Hemod. e Card.
Interv.
Do Centro-Oeste Ltda, Eccor Cirurgia Cardiovascular e Marcapasso e Complexo Hospitalar de Cuiabá realizem imediatamente o procedimento endovascular para tratamento valvar através de implante de mitraclip no paciente Arquimedes Pinheiro Dias devendo a referida unidade executante do serviço entrar em contato com a paciente ou familiar, cientificando-o da data, horário e local, ficando autorizado o encaminhamento desta decisão no e-mail da empresa prestadora do serviço.
Destaco que a responsabilidade de transferência da parte até o local de realização do procedimento fica atribuída ao Município de origem do paciente.
O deslocamento deverá ser realizado por meio de transporte adequado à dimensão de sua enfermidade, devendo o paciente ser conduzida ao ambiente hospitalar e, após, retornar à sua cidade de domicílio, a encargo do referido Município.
Outrossim, ressalto que os trâmites administrativos referentes à transferência do paciente para efetivação do procedimento ficarão integralmente sob responsabilidade da Central de Regulação Estadual.
Concluído o procedimento/tratamento, apresentada a prestação de contas, acompanhada de toda documentação necessária para sua comprovação e dados bancários, expedir-se-á alvará para imediata liberação do valor depositado judicialmente em favor da empresa prestadora do serviço médico-hospitalar.
Pontuo que os valores oriundos da internação hospitalar e médicos deverão ser acompanhados de prontuário e fatura hospitalar para supervisão de contas para fins de pagamentos.
Comunique(m)-se a Secretaria(s) de Saúde, ou quem lhe faça(m) as vezes para que cumpra(m) a presente decisão, devendo comunicar este Juízo das providencias adotadas, ficando autorizado o encaminhamento desta decisão por Malote Digital.
A presente decisão servirá de autorização, dispensada a expedição de mandado. À Secretaria para as providências necessárias.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 15:55
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 14:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 05:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 05:46
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 01/07/2022 23:59.
-
03/07/2022 05:46
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 01/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 11:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:32
Juntada de Juntada de Informações
-
30/06/2022 13:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 17:30
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 11:43
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 21/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 06:18
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 16/06/2022 10:13.
-
16/06/2022 06:51
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:42
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:32
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:45
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2022 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/06/2022 16:35.
-
10/06/2022 12:57
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:57
Decorrido prazo de ARQUIMEDES PINHEIRO DIAS em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
09/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:53
Juntada de Juntada de Informações
-
08/06/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 02:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:01
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:08
Recebidos os autos.
-
06/06/2022 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/06/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:21
Decisão interlocutória
-
06/06/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 05:02
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 05:02
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 05:02
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:57
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 05:24
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2022 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 03:48
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
21/05/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
21/05/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:00
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 17:49
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2022 13:49
Decisão interlocutória
-
19/05/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:09
Declarada incompetência
-
19/05/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 23:21
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/05/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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