TJMT - 1007013-61.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
18/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/08/2024 09:07
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/08/2024 09:40
Juntada de comunicação entre instâncias
-
12/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:06
Decorrido prazo de OTILIA ROGOSKI em 10/06/2024 23:59
-
10/06/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
16/05/2024 01:14
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 15:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
24/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 14:04
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2023 16:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/10/2023 06:29
Decorrido prazo de OTILIA ROGOSKI em 11/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:04
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 15:36
Expedição de Mandado
-
08/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:01
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:23
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 04:49
Decorrido prazo de OTILIA ROGOSKI em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:50
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:13
Decisão interlocutória
-
24/02/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 05:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2022 11:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/09/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 16:01
Decorrido prazo de TATIANE SARTORI BAGOLIN em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:59
Decorrido prazo de OTILIA ROGOSKI em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 12:19
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
07/08/2022 14:56
Decorrido prazo de TATIANE SARTORI BAGOLIN em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:55
Decorrido prazo de OTILIA ROGOSKI em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
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02/08/2022 14:11
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 18:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/07/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 04:23
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1007013-61.2022.8.11.0040.
EXEQUENTE: TATIANE SARTORI BAGOLIN EXECUTADO: OTILIA ROGOSKI Vistos etc.
Em que pese a juntada dos documentos de id. 89569583 não restou demonstrado que a exequente faz jus ao benefício pleiteado da AJG.
Ademais, merece destaque o fato de que o título que embasa a pretensão inicial é uma cessão de crédito no valor de R$ 120.000,00.
Convém ressalvar que a concessão da AJG deve ser encarada como exceção, quando robustamente comprovado nos autos incapacidade econômica momentânea da parte para arcar com tal ônus, o que não restou demonstrado.
Assim, pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de AJG e, DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, sob pena de cancelamento da inicial.
Oportunamente, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências.
Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande Juíza de Direito -
18/07/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:26
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/07/2022 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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