TJMT - 1001144-86.2022.8.11.0018
1ª instância - Juara - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/11/2023 15:17
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 15:05
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 18:32
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
16/10/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 02:15
Decorrido prazo de RENATA MEIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:44
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
20/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 23:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/07/2022 18:25
Decorrido prazo de ROGERIO PESSINI NEVES em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:47
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DESPACHO Processo: 1001144-86.2022.8.11.0018.
EMBARGANTE: ROGERIO PESSINI NEVES EMBARGADO: RENATA MEIRA DA SILVA Vistos etc.
RECEBO os presentes embargos à execução opostos pela executada, conforme disposto no artigo 914, do CPC, com efeito suspensivo, considerando que foi garantido o valor exequendo na demanda principal.
DETERMINO a intimação da parte embargada para se manifestar nos autos, apresentando impugnação, no prazo legal.
Postergo a análise das preliminares para após a formação do contraditório.
Depois de tudo cumprido e certificado, volte-me os autos conclusos para providencias do disposto no art. 920, II, do CPC.
Intime-se.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito -
15/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 10:04
Decorrido prazo de ROGERIO PESSINI NEVES em 28/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 04:32
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/05/2022 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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