TJMT - 1008083-13.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 23:48
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
11/05/2025 23:48
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
11/05/2025 23:11
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
11/05/2025 23:11
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
-
07/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 01:03
Recebidos os autos
-
21/04/2024 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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26/01/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 13:27
Homologada a Transação
-
26/01/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 11:52
Decorrido prazo de RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA - ME em 04/10/2023 23:59.
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22/10/2023 11:52
Decorrido prazo de RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 18:51
Expedição de Mandado
-
30/06/2023 04:27
Decorrido prazo de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. em 29/06/2023 23:59.
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20/06/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 08:16
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:24
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de justiça, especialmente quanto a não citação da parte requerida, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected].
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 9 de março de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
13/03/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 13:27
Expedição de Mandado
-
03/02/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de justiça, especialmente quanto a não citação da parte requerida, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas.
Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected].
Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2023.
Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT -
17/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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29/10/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2022 10:37
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:05
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:34
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:06
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:05
Decorrido prazo de RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:05
Decorrido prazo de RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA - ME em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 03:34
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1008083-13.2022.8.11.0041 EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A EXECUTADO: RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA - ME, RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA Vistos etc. - I - 1.
Cite-se e intime-se a parte RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA - ME e outros, nos termos do art. 829 do CPC/2015, para efetuar o pagamento do débito em 03 dias. 2.
Não sendo providenciado, deve o Sr.
Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor em seguida; se não for localizado, deverá ser procedido conforme o § 1º, art. 829, CPC/2015. 3.
Sendo a hipótese de não localização do devedor para citação, deverá proceder-se ao arresto nos termos do art. 830, CPC/2015. 4.
Para imediato e integral pagamento do débito, fixo honorários advocatícios do patrono da parte credora em 10% sobre o montante, possibilitada a redução nos termos do art. 827, § 1º, CPC/2015, devendo tal circunstância ser mencionada na intimação. 5.
O devedor deverá ainda ser cientificado quanto à possibilidade de interposição de embargos de devedor nos termos dos arts. 914, 915 e seguintes do CPC/2015, e – se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios – poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 meses com correção monetária e juros de 1% ao mês com base no art. 916, CPC/2015. 6.
Feita tal manifestação pelo devedor, deverá a Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão ou despacho, promover a intimação prevista no art. 916, § 1º, CPC/2015, vindo em seguida os autos conclusos para resolução do incidente.
Cite-se.
Intime-se.
Cuiabá, 19 de julho de 2022. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:35
Decisão interlocutória
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18/07/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:46
Decorrido prazo de RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:46
Decorrido prazo de RAPHAEL ONOFRE CASTANHO DA SILVA - ME em 07/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 02:49
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
11/03/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/03/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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