TJMT - 1002444-81.2020.8.11.0009
1ª instância - Colider - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2022 18:17
Juntada de Certidão
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04/11/2022 05:58
Recebidos os autos
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04/11/2022 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/08/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 13:55
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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03/08/2022 23:14
Decorrido prazo de CLADIANE BUBLITZ em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 23:14
Decorrido prazo de S. S. M. COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA - EPP em 02/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:50
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1002444-81.2020.8.11.0009.
REQUERENTE: S.
S.
M.
COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO LTDA - EPP REQUERIDO: CLADIANE BUBLITZ
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Segundo o art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95, os processos que tramitam pelo Juizado Especial Cível também se extinguem quando presente um dos casos previstos no CPC.
Conforme o art. 485, inciso III, do CPC, o processo será extinto, sem julgamento de mérito, quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias.
Ademais, na forma do art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Analisando o feito se depreende que a parte autora foi intimada para impulsionar o feito, a qual quedou-se inerte, manifestando-se tão somente após a preclusão temporal, razão pela qual é de se ver a extinção da ação, sem resolução do mérito.
Ante o exposto, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, nos termos do caput do art. 51 da Lei 9.099/95 e art. 485, III do NCPC.
Sem custas ou honorários, em observância ao art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitado em julgado, proceda a serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos digitais.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Colíder/MT, data da assinatura eletrônica (Assinado(a) Digitalmente) RICARDO FRAZON MENECUCCI Juiz de Direito -
15/07/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 20:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/01/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2021 18:16
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2021 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/12/2020 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/12/2020 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2020 09:23
Conclusos para despacho
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10/12/2020 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2020 14:09
Decorrido prazo de DANGILYS CRISTINA VIEIRA DIAS MICHELETTI em 02/12/2020 23:59.
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04/12/2020 14:08
Decorrido prazo de ANDRESSA SILVANI DE SOUZA MAXIMO em 02/12/2020 23:59.
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04/12/2020 14:07
Decorrido prazo de MARLUCE NUBIA BALDO DOS SANTOS em 02/12/2020 23:59.
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25/11/2020 15:51
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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25/11/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
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23/11/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 10:24
Decorrido prazo de ANDRESSA SILVANI DE SOUZA MAXIMO em 27/10/2020 23:59.
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16/11/2020 10:24
Decorrido prazo de DANGILYS CRISTINA VIEIRA DIAS MICHELETTI em 27/10/2020 23:59.
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16/11/2020 03:16
Decorrido prazo de MARLUCE NUBIA BALDO DOS SANTOS em 27/10/2020 23:59.
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11/11/2020 18:55
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/12/2020 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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11/11/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 16:07
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2020 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2020.
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09/11/2020 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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16/10/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2020 18:59
Audiência Conciliação juizado redesignada para 01/12/2020 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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16/10/2020 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/09/2020 03:11
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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18/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
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15/09/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 14:36
Audiência Conciliação juizado designada para 29/10/2020 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
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15/09/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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