TJMT - 1034465-14.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59.
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04/11/2022 17:22
Juntada de Certidão
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29/07/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 11:13
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 11:13
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE VIEIRA GUIMARAES em 26/07/2022 23:59.
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15/07/2022 10:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 09:14
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de Processo em fase Cumprimento de Sentença.
Vincule-se o valor depositado a este processo.
Considerando a concordância da parte credora com os valores depositados voluntariamente pela devedora, JULGO satisfeito o pagamento da quantia reclamada, com fulcro no inciso II do artigo 924, Código de Processo Civil, e DECLARO EXTINTO o processo.
Determino que seja expedido alvará de levantamento da importância depositada nos autos, mediante transferência para conta indicada pela parte exequente.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cumpridas as determinações, determino o ARQUIVAMENTO com as baixas de estilo e formalidades legais.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
01/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 02:54
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
21/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 19:03
Processo Desarquivado
-
03/06/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 17:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2022 17:55
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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07/04/2022 09:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 09:49
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE VIEIRA GUIMARAES em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 05:46
Publicado Sentença em 16/03/2022.
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16/03/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:23
Julgado procedente o pedido
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09/12/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 08:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 15:19
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/06/2021 18:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 18:46
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE VIEIRA GUIMARAES em 08/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 17:23
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE VIEIRA GUIMARAES em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2021 07:04
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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12/05/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 17:05
Decisão interlocutória
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23/04/2021 19:41
Conclusos para despacho
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21/04/2021 03:06
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE VIEIRA GUIMARAES em 20/04/2021 23:59.
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21/04/2021 03:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/04/2021 23:59.
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31/03/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2021 01:04
Publicado Certidão em 18/03/2021.
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19/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 18:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/03/2021 23:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 23:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 04:57
Decorrido prazo de WANDERSON HENRIQUE VIEIRA GUIMARAES em 26/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2020 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 02:35
Publicado Despacho em 05/08/2020.
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05/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
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03/08/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 10:12
Conclusos para decisão
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03/08/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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