TJMT - 0001298-91.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/08/2022 11:09
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 11:09
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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12/08/2022 11:09
Decorrido prazo de BERNARDO MAZZUTTI em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:07
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DO CARMO em 11/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 04:24
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ SENTENÇA Visto, Trata-se de Ação de reintegração de posse ajuizada por GERALDO MARTINS DO CARMO E OUTROS em desfavor de MOVIMENTO LUTA PELA TERRA – MLT e outros consoante os termos esposados na exordial.
A parte autora fora intimada para dar prosseguimento do feito, sendo inclusive efetuada a tentativa de intimação pessoal, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. (id.87719772) Ao id. 89344428 o Parquet opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito.
Eis o relatório.
Fundamento e Decido.
Está mais do que evidente que a autor não possui mais interesse no prosseguimento da ação, eis que, por desídia, abandonou o feito, o que reflete na extinção do processo sem resolução do mérito.
Sobre o tema, preleciona de Antônio Claudio Costa em sua obra: “A atividade de impulso do autor expressa pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo – é pressuposto processual de desenvolvimento.
Somada a negligência do autor à inércia do réu, que também tem interesse na solução do litígio, impõe a lei, passado um ano, a extinção do processo, observadas as cautelas do § 1º.
A inércia por tão longo período faz presumir que desapareceu o interesse pelo processo, o que, no entanto, não pode ser reconhecido de ofício pelo magistrado (§ 3º). (...)” No caso dos autos, houve a intimação pessoal da parte para manifestar interesse no prosseguimento no feito, porém esta quedou-se inerte, o que acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito, nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO - ART. 267, VI DO CPC - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE - COMPROVAÇÃO - ENDEREÇO ATUALIZADO - OBRIGAÇÃO DO AUTOR - RECURSO DESPROVIDO.
O art. 557 do CPC autoriza o julgamento monocrático de recurso em confronto com jurisprudência dominante do STJ.
Efetivada a intimação pessoal do autor, sem que haja manifestação alguma, é cabível a extinção por abandono da causa, nos termos do art. 267, II e III, e § 1º, do CPC.
Reputa-se válida a intimação pessoal do autor, enviada ao endereço informado na petição inicial, por ser dever dele manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 238, parágrafo único do CPC. (AgR 42874/2015, DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/04/2015, Publicado no DJE 22/04/2015) Dispositivo Assim, nada justifica a manutenção deste feito, razão pela qual, com fundamento no art. 485, inciso III, §6º do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, revogando assim a liminar concedida.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe, sem custas. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
19/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/07/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 13:58
Juntada de Petição de parecer
-
01/07/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 06:17
Decorrido prazo de BERNARDO MAZZUTTI em 24/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 11:32
Decorrido prazo de BERNARDO MAZZUTTI em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:32
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DO CARMO em 09/06/2022 23:59.
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30/05/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2022 14:42
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 14:41
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 02:47
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 08:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/04/2022 17:12
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DO CARMO em 26/04/2022 23:59.
-
16/04/2022 20:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2022 10:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 10:05
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA - MLT em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 10:02
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DO CARMO em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 10:02
Decorrido prazo de BERNARDO MAZZUTTI em 11/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:29
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA - MLT em 08/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:29
Decorrido prazo de BERNARDO MAZZUTTI em 08/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:29
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DO CARMO em 08/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 03:02
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:32
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 07:31
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA - MLT em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 07:31
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DO CARMO em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 07:31
Decorrido prazo de BERNARDO MAZZUTTI em 01/02/2022 23:59.
-
19/10/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 13:32
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:55
Decisão interlocutória
-
27/09/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 08:16
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA - MLT em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:16
Decorrido prazo de BERNARDO MAZZUTTI em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:16
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DO CARMO em 09/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:19
Decorrido prazo de GERALDO MARTINS DO CARMO em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:19
Decorrido prazo de MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA - MLT em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:19
Decorrido prazo de BERNARDO MAZZUTTI em 03/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 07:41
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:53
Decisão interlocutória
-
09/07/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:24
Recebidos os autos
-
08/07/2021 01:45
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/07/2021.
-
08/07/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2020 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:47
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
18/12/2019 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
02/12/2019 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/11/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 01:05
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/07/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2019 02:20
Juntada (Juntada de Oficio)
-
09/07/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
09/07/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
09/07/2019 01:41
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
09/07/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/07/2019 01:24
Redistribuição (Redistribuicao)
-
29/10/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2018 02:03
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/08/2018 02:29
Remessa (Remessa para Redistribuicao (Com Baixa no Distribuidor))
-
13/08/2018 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/08/2018 01:33
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
25/07/2018 02:12
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/07/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2018 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2018 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/05/2018 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/05/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/05/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/05/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2018 02:26
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
25/04/2018 02:39
Juntada (Juntada)
-
20/04/2018 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/04/2018 01:59
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/04/2018 01:47
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
03/04/2018 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/03/2018 01:55
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/03/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2018 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2018 02:22
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
19/03/2018 02:18
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
19/03/2018 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/03/2018 02:04
Petição (Juntada de Peticao)
-
19/03/2018 01:16
Movimento Legado (Vindos Urgentes)
-
15/03/2018 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2018 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 01:51
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/02/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2018 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/02/2018 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/02/2018 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/02/2018 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2018 01:53
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
07/02/2018 01:49
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/02/2018 01:05
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
06/02/2018 01:41
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
31/01/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/01/2018 02:02
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
30/01/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2018 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/01/2018 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2018 02:34
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
25/01/2018 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
25/01/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2018 01:23
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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