TJMT - 1000160-63.2021.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ELER PIMENTEL em 10/07/2025 23:59
-
11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 10/07/2025 23:59
-
02/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 10/04/2025 23:59
-
08/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 02:29
Decorrido prazo de COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:29
Decorrido prazo de ELER PIMENTEL em 04/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:29
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 04/12/2024 23:59
-
11/11/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 22:04
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ELER PIMENTEL em 01/07/2024 23:59
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ELER PIMENTEL em 24/06/2024 23:59
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 24/06/2024 23:59
-
24/06/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2024 01:48
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 14/06/2024 23:59
-
11/06/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 09:31
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 01:57
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 14:14
Expedição de Mandado
-
17/05/2024 14:47
Determinada diligência
-
17/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 01:08
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ELER PIMENTEL em 16/05/2024 23:59
-
26/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 04:03
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 13/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
09/03/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
08/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000160-63.2021.8.11.0107.
AUTOR: OTAVIO SETTER AUTOR(A): ELER PIMENTEL REU: COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA
Vistos.
Compulsando os autos, inobstante a petição juntada pela parte autora em id. 120016423, verifica-se que a parte ré COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA e a confinante VERA LUCIA DESTRI, ainda não foram citadas.
Sendo certo que foi determinada a citação por edital apenas os réus incertos e e desconhecidos, bem como eventuais terceiros interessados, conforme dita o art. 259, inciso I, do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, indique endereço de referidos réus, possibilitando a citação.
Ainda, certifique a secretaria quanto a publicação do edital de citação e o decurso de prazo para apresentação de defesa. Ás providências.
Nova Ubiratã-MT, data constante na certificação digital.
Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DESPACHO Processo: 1000160-63.2021.8.11.0107.
AUTOR: OTAVIO SETTER AUTOR(A): ELER PIMENTEL REU: COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA
Vistos.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Leonardo Lucio Santos Juiz de Direito -
14/12/2023 09:11
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 07:09
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
INTIMO A PARTE AUTORA, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, SE MANIFESTE ACERCA DOS REQUERIMENTOS DAS PROCURADORIAS, MAIS ESPECIFICAMENTE AO PLEITO QUE A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL FEZ NOS AUTOS. -
12/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 12:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:38
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE ID 92100918. -
02/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JARBAS NUNES em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 18:11
Expedição de Mandado
-
27/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 22:32
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2022 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO WARTHA em 05/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:18
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JULIANE DE ALMEIDA BALBINO DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ELER PIMENTEL em 08/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 04:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:55
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2022 15:53
Decorrido prazo de JULIANE DE ALMEIDA BALBINO DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:51
Decorrido prazo de ELER PIMENTEL em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:49
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 04/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 04:22
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDÃO DE ID 90305331. -
19/07/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 03:43
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 07:14
Decorrido prazo de ELER PIMENTEL em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 17:39
Decorrido prazo de OTAVIO SETTER em 01/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 03:48
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
10/12/2021 03:48
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 15:51
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 15:51
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 05:19
Publicado Despacho em 04/05/2021.
-
04/05/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 09:32
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2021 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/03/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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