TJMT - 1012979-28.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:56
Baixa Definitiva
-
14/02/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2023 12:56
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/02/2023 12:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/02/2023 00:54
Decorrido prazo de PABLO COSTA ESCOBAR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:54
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:59
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, ante a perda superveniente de objeto.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
16/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2023 09:47
Prejudicado o recurso
-
13/10/2022 16:30
Conclusos para julgamento
-
13/10/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:46
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 01:04
Decorrido prazo de PABLO COSTA ESCOBAR em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte Embargante para reinserir a petição no Pje, tendo em vista a impossibilidade de acesso e visualização em decorrência de provável erro no sistema (“Falha ao carregar documento PDF”).
Após, conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião Barbosa Farias Relator -
11/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:22
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte Agravante, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
30/09/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 00:44
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 00:44
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 12/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 10:33
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2022 01:02
Decorrido prazo de NIDERA SEMENTES LTDA. em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:36
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:58
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/07/2022 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
Posto isso, DEFIRO a medida vindicada, para suspender a decisão agravada, ficando, assim acertado, até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se a parte Agravada, na forma do art. 1.019, II do CPC, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Des.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS Relator -
20/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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20/07/2022 14:02
Determinada Requisição de Informações
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20/07/2022 13:54
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2022 06:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 18:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/07/2022 10:53
Declarada incompetência
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13/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 12:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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06/07/2022 00:16
Publicado Informação em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:26
Conclusos para decisão
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04/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:16
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:54
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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