TJMT - 1006702-12.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 14/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
26/02/2025 02:04
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 25/02/2025 23:59
-
28/01/2025 02:05
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 27/01/2025 23:59
-
05/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 10:29
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 04:27
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 10/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 04:35
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 22/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:31
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 CERTIDÃO Processo: 1006702-12.2021.8.11.0006 Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte autora/requerida, para que apresente alegações finais, no prazo legal.
CÁCERES/MT, 26 de maio de 2023.
Gestor de Secretaria CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ (Assinado Digitalmente) -
26/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 23:05
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 10/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:07
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 14/04/2023 06:00.
-
14/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 10:54
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 12/04/2023 13:53.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA TERMO DE AUDIÊNCIA ANEXO -
12/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 12:28
Decisão interlocutória
-
12/04/2023 02:57
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 18:59
Audiência de instrução realizada em/para 11/04/2023 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
-
10/04/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:03
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 02:05
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 05:22
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 05:22
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:43
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:34
Audiência de instrução designada em/para 11/04/2023 14:00, 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA
-
31/01/2023 01:31
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
31/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Processo: 1006702-12.2021.8.11.0006.
REQUERENTE: MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES.
REQUERIDO: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL ÁGUAS DO PANTANAL.
Vistos.
Considerando o pedido de 15 (quinze) dias de trânsito, cujo efeito será a partir de 30 de janeiro de 2023, formulado à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso pelo magistrado, Dr.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, Juiz de Direito designado para jurisdicionar na 4ª Vara desta Comarca, conforme registrado no CIA sob nº 0701674-47.2023.8.11.0013, e, ainda, aliado as demais atividades desenvolvidas por este magistrado na 3ª Vara Cível desta Comarca, torna-se necessária a readequação da pauta de audiências.
Portanto, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2023, às 14h00min.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.
Cáceres, 26 de janeiro de 2023.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito em substituição legal -
27/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 02:26
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 23/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
21/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 21:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 07:07
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 24/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:55
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 03:00
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 03:00
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 21:10
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 10:44
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 01/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 07:53
Decorrido prazo de SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL em 11/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:53
Decorrido prazo de VALDECIR SARAIVA DE FREITAS JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 18:52
Decorrido prazo de JEFERSON LEANDRO FULONI CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 05:35
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 17:44
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO Processo: 1006702-12.2021.8.11.0006.
AUTOR(A): MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES REQUERIDO: SERVICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL
Vistos.
O E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em mais uma ação inovadora, por meio da Portaria nº 706/2020[1], implantou, a partir de 16/11/2020 o “Juízo 100% Digital”, mediante aplicação inicial em 13 unidades judiciárias em sede de projeto piloto, possibilitando que todos os atos, como citações, intimações e audiências, e extraprocessuais, como o atendimento às partes e aos advogados, sejam realizados por meio eletrônico e remoto, salvo situações excepcionais.
Tem-se que referida tramitação proporcionará mais celeridade às demandas judiciais, gerando uma prestação jurisdicional eficaz se utilizando da tecnologia em favor da sociedade, proporcionando assim ao pleno exercício dos princípios previstos no art. 8º[2], do CPC, além dos tantos outros que gerem o devido processo legal, sem prejuízo dos direitos e garantias constitucionais.
Extrai-se da normativa supramencionada, que a presente unidade judiciária (4ª Vara de Cáceres), integra as participantes do projeto, onde as partes podem, desde já, optar pela tramitação do Juízo 100% Digital, seja quando da distribuição da inicial, seja nos processos ainda em trâmite.
Dessa feita, considerando que o presente feito já se encontra em tramitação, e, ainda não há sentença de mérito prolatada, aplicar-se-á o disposto no art. 10, da Portaria nº 706/2020, in verbis: “Art. 10.
Os magistrados de unidades jurisdicionais que adotem o “Juízo 100% Digital” poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução 345 do Conselho Nacional de Justiça (Juízo 100% Digital).” Assim, DETERMINO a intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem acerca da anuência da tramitação dos autos no Juízo 100% Digital, sendo o silêncio interpretado como anuência.
Decorrido o prazo, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres-MT. (Assinado Digitalmente) Henriqueta Fernanda C.A.F.
Lima Juíza de Direito [1] http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/16%20-%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20judici%C3%A1rio%20100%20digitial.pdf [2] Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. -
18/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2022 00:55
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
26/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
23/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:59
Decisão interlocutória
-
11/06/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2022 16:17
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 16:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 16:16
Desentranhado o documento
-
19/04/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 14:25
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 04/04/2022 23:59.
-
07/03/2022 19:22
Decisão interlocutória
-
27/02/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 01:42
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:42
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 09:25
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 04:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA DE LIMA em 14/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 12:21
Decorrido prazo de MARCELO CAETANO DE ALMEIDA PIRES em 04/10/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:07
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
09/09/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2021 02:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2021 14:25
Declarada incompetência
-
01/09/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2021 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/09/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011884-15.2022.8.11.0015
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Marcelo Correia de Souza
Advogado: Bruno Eduardo Hintz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2022 16:07
Processo nº 0010464-26.2013.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Oi S.A.
Advogado: Romes Julio Tomaz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2013 00:00
Processo nº 1026564-47.2022.8.11.0001
Edificio Comercial Sb Tower
Spe Centro Empresarial das Americas LTDA
Advogado: Renato Valerio Faria de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2022 13:07
Processo nº 1001079-24.2022.8.11.0105
Juizo da Comarca de Tucurui
Janio Custodia de Faria
Advogado: Ana Maila Vicente de Souza Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/07/2022 14:33
Processo nº 1019364-60.2020.8.11.0000
Marcos Soares de Souza
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Andrea Cristina de Melo Barbosa Campos
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/09/2022 15:45