TJMT - 1004343-86.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 00:45
Recebidos os autos
-
09/04/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 18:42
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
08/03/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 07:14
Decorrido prazo de SILMARIA SOARES SIMAO em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004343-86.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: SILMARIA SOARES SIMAO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública Estadual.
Expedido RPV, o ente público comprovou nos autos a quitação do débito.
Intimado a exequente manifestou sua concordância, bem como o levantamento do valor depositado.
Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Considerando que foi certificado nos autos que o Estado executado efetuou o depósito judicial no presente feito, EXPEÇA-SE alvará eletrônico a fim de liberar o valor ao exequente, retendo-se os valores do imposto e de encargos previdenciários, se houver (art. 4º do Provimento nº 20/2020-CM).
Caso haja incidência de imposto e encargos previdenciários sobre o valor, proceda-se a emissão de guia de tributação e encargos previdenciários, encaminhando-se juntamente com o alvará para fim de pagamento no Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça (art. 7º, §2º do Provimento nº 20/2020-CM).
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 10 de fevereiro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
13/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:02
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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14/09/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1004343-86.2021.8.11.0007 EXEQUENTE: SILMARIA SOARES SIMAO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Não havendo interposição de embargos pelo ente público executado, conforme manifestação/certidão lançada no Id nº 91126023, HOMOLOGO o cálculo acostado no Id n. 89655438.
Intimem-se as partes da homologação do cálculo.
ELABORE-SE o cálculo pela Secretaria da Vara diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM.
Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo retro, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de pequeno valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, devendo comunicar o depósito nos autos virtuais.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Na sequência, remetam-se os autos virtuais conclusos para sequestro de recursos via sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 12 de setembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
12/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
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30/07/2022 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 05:28
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1004343-86.2021.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILMARIA SOARES SIMAO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação das partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta- MT, 18 de julho de 2022.
Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária - 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
19/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
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12/07/2022 06:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 17:22
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2022 17:22
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 21:39
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 09:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/05/2022 16:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 17:13
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 06:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 06:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/02/2022 23:30
Processo Desarquivado
-
01/02/2022 21:06
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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29/01/2022 21:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2022 21:45
Transitado em Julgado em 21/01/2022
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23/01/2022 18:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO em 21/01/2022 23:59.
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04/12/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 04:03
Publicado Sentença em 02/12/2021.
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02/12/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2021 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2021 14:14
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 21:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/10/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 05:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO em 07/10/2021 23:59.
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06/10/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 17:49
Conclusos para despacho
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30/07/2021 17:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/07/2021 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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