TJMT - 1047834-12.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:21
Recebidos os autos
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27/10/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/07/2022 19:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:02
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 19:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 18/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 06:50
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 07:07
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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26/06/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1047834-12.2019.8.11.0041.
TESTEMUNHA: BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA TESTEMUNHA: LATAM AIRLINES GROUP S/A, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Processo nº 1047834-12.2019.811.0001 DECISÃO No presente caso, constata-se que na sessão de conciliação a Reclamante celebrou acordo com uma das demandadas, a LATAM AIRLINES GROUP S/A, cujo valor já foi depositado, conquanto ainda não liberado (o que urge fazê-lo).
Malgrado tenha constado da sentença homologatória (Id 48904103) que a transação fora homologada apenas quanto à reclamada suso referida (LATAM), mostra-se imperioso tornar sem efeito neste ponto, haja vista que olvidou este juízo acerca da incidência de regra de observância necessária, a qual tem acento no artigo 844, parágrafo terceiro, do Código Civil, que transcrevo: Art. 844.
A transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível. § 1 o Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador. § 2 o Se entre um dos credores solidários e o devedor, extingue a obrigação deste para com os outros credores. § 3 o Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores.
Logo, não há razão para que este feito tenha seguimento contra a segunda demandada, a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, precisamente porque o acordo celebrado entre a Reclamante e a LATAM AIRLINES GROUP S/A é necessariamente extensivo e vinculante à CVC.
Posto isso, já tendo sido lançada sentença homologatória, o processo deve ser arquivado.
Expeça-se alvará para liberar o valor depositado pela LATAM AIRLINES GROUP S/A, o qual está representado pela guia de recolhimento acostada nos IDs 50295432 e 50295433.
Após, ARQUIVEM-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
João A.
Menna Barreto Duarte Juiz de Direito -
23/06/2022 16:33
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2022 16:20
Decisão interlocutória
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11/02/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 09:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/03/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 08:58
Publicado Sentença em 18/02/2021.
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16/02/2021 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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12/02/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
12/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 15:47
Homologada a Transação
-
10/02/2021 21:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 21:30
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/02/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 16:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 11:41
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
04/12/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
30/11/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 16:53
Publicado Despacho em 30/11/2020.
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29/11/2020 23:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2020 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2020 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 23:21
Audiência Conciliação redesignada para 10/02/2021 14:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/11/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2020 15:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/07/2020 14:24
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2020 12:11
Conclusos para julgamento
-
13/07/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 00:26
Publicado Intimação em 15/06/2020.
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11/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
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09/06/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:44
Audiência Conciliação redesignada para 13/07/2020 11:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/06/2020 15:39
Audiência Conciliação designada para 20/07/2020 14:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/05/2020 06:56
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 08:42
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2020
-
14/04/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 19:15
Decisão interlocutória
-
14/04/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 22:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2020 20:08
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 18:45
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 11/02/2020 23:59:59.
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27/03/2020 08:32
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
27/03/2020 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
20/01/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:35
Declarada incompetência
-
14/01/2020 09:33
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 20:39
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 22:59
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
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15/12/2019 20:11
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 04:36
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 18:10
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
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13/12/2019 17:53
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
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13/12/2019 08:47
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 06:39
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 05:43
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 23:28
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 22:35
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 22:27
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 21:01
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA COSTA BRAGA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2019 03:55
Publicado Decisão em 01/11/2019.
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01/11/2019 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:55
Decisão interlocutória
-
22/10/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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