TJMT - 1046305-73.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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12/02/2024 03:11
Recebidos os autos
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12/02/2024 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 17:39
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 02:04
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:04
Decorrido prazo de Gabrielly Cristinny Silva Wegener em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:04
Decorrido prazo de TAMARA RAYANE DA COSTA BARBOSA em 07/11/2023 23:59.
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21/10/2023 04:28
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 18:35
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 18:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 09:45
Decorrido prazo de THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:08
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 14:23
Expedição de Mandado
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21/03/2023 14:23
Expedição de Mandado
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23/01/2023 15:41
Decisão interlocutória
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20/01/2023 18:11
Conclusos para despacho
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26/09/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 06:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/09/2022 04:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2022 02:32
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 05:38
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046305-73.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: THIAGO FELLIPE DE OLIVEIRA PEREIRA EXECUTADO: TAMARA RAYANE DA COSTA BARBOSA Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) GLENDA MOREIRA BORGES Juiz de Direito -
19/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:21
Decisão interlocutória
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19/07/2022 16:42
Conclusos para despacho
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19/07/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
30/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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