TJMT - 1005440-82.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 20:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/06/2025 23:59
-
05/06/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTEVINA DE FRANCA em 04/06/2025 23:59
-
15/05/2025 14:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Em atenção a determinação judicial, INTIMO as partes para manifestarem em 15 (quinze) dias. -
19/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:40
Juntada de Ofício
-
16/10/2023 16:01
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005440-82.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: ESTEVINA DE FRANCA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A 1 - Intimada para comprovar o descumprimento do acórdão que concedeu a liminar, a autora juntou extrato do benefício previdenciário em que não se constatam os descontos de RMC da parcela de R$60,60, logo, não há que se falar na aplicação de multa. 2 – Compulsando os autos, não se observa a juntada de procuração na inicial, ademais, segundo consta, a autora é analfabeta, assim, intime-se o advogado constituído para regularizar a representação processual no prazo de 15 dias, juntando procuração assinada a rogo e subscrito por duas testemunhas devidamente qualificadas, por analogia ao artigo 595 do Código Civil, sob pena de extinção. 3 – Oficie-se o Banco Bradesco (237), agência: 0417, para que confirme a titularidade da conta corrente n. 0298632-9, bem como informe se referida conta recebeu o depósito do valor de R$ 1.031,00, em 04/11/2015, apresentando o extrato correspondente. 4 - Juntada referida informação, intimem-se as partes para se manifestarem, em 15 dias. 5 - Após, voltem-me me conclusos para o saneador.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
VANDYMARA G.
R.
P.
ZANOLO Juíza de Direito -
11/10/2023 15:51
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 04:10
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005440-82.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: ESTEVINA DE FRANCA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Antes de sanear o feito, intime-se a autora para juntar, no prazo de 15 dias, comprovante de endereço.
Após, conclusos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
26/05/2023 07:12
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 02:04
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005440-82.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: ESTEVINA DE FRANCA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A O banco requerido foi intimado em 25/07/2022 (ID 90255429), para cumprir o acórdão que proveu o agravo de instrumento interposto pela autora e deferiu a suspensão dos descontos referente a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) n. 850782878-13, no valor de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
O banco manifestou-se no ID 91712556 para demonstrar o cumprimento da medida, no entanto, a parte autora alega que ainda está sofrendo os descontos (ID 101423065).
Assim, antes do saneador, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, juntar o extrato completo de seu benefício previdenciário que demonstre o desconto mensal das parcelas do contrato discutido nestes autos, a partir de 25/07/2022.
Após, voltem-me conclusos.
Cuiabá, 3 de fevereiro de 2023.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
06/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 06:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 04:22
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 20:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 09:57
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 06:18
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005440-82.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: ESTEVINA DE FRANCA REQUERIDO: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A 1 - O agravo de instrumento interposto pela parte autora foi provido (ID 87326158), assim, intime-se o banco requerido para comprovar, no prazo de 15 dias, o cumprimento integral da decisão ad quem, conforme abaixo transcrita: “[...] Portanto, por estes termos e estribado nessas razões, tenho que o decisum objurgado deve ser reformado para deferir a tutela de urgência pretendida pela autora, ora agravante, no sentido de determinar a suspensão imediata dos descontos em seu benefício previdenciário pela instituição financeira ré, ora agravada, referente a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) n. 850782878-13, no valor de R$ 60,60 (sessenta reais e sessenta centavos), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).[...]” 2 - Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, juntando instrumento de Procuração que atenda o artigo 105 do CPC, sob pena de extinção, nos termos do artigo 76, I, CPC. 3 – Após, intimem-se as partes para especificarem provas, no mesmo prazo de 15 dias, e voltem-me conclusos para o saneador.
Cuiabá – MT, 19 de julho de 2022.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
22/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
31/05/2022 08:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/05/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 07:39
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/05/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
10/05/2022 09:17
Recebimento do CEJUSC.
-
10/05/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:08
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 10/05/2022 08:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
09/05/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2022 07:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 17:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/04/2022 13:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 16:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/03/2022 08:07
Decorrido prazo de ESTEVINA DE FRANCA em 25/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 06:45
Decorrido prazo de ESTEVINA DE FRANCA em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 08:18
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:39
Recebidos os autos.
-
03/03/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:27
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 10/05/2022 08:30 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
18/02/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/02/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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