TJMT - 1044766-72.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 01:29
Decorrido prazo de MTM CONSTRUCOES LIMITADA em 01/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/01/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 03:15
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2022 18:45
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MTM CONSTRUCOES LIMITADA em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS PROCESSO n. 1044766-72.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.020,77 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Liquidação / Cumprimento / Execução, Despesas Condominiais]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 108, COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78053-600 POLO PASSIVO: Nome: MTM CONSTRUCOES LIMITADA Endereço: RUA DA CEREJA N 522, SALA 05, AND 04, EDIF CENTRO EMPRES RM, BOSQUE DA SAUDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-020 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 2 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
02/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 12:00
Decorrido prazo de MTM CONSTRUCOES LIMITADA em 26/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:37
Decorrido prazo de MTM CONSTRUCOES LIMITADA em 27/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:41
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1044766-72.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL D'AMERICA EXECUTADO: MTM CONSTRUCOES LIMITADA Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
20/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:47
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006146-22.2021.8.11.0002
Telefonica Brasil S.A.
Carlos Rogerio Pereira da Silva
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/02/2021 10:20
Processo nº 0000262-93.2007.8.11.0107
Sebastiao Soares Castilho
Angelo Jose Caldart
Advogado: Renato Negrao Barbosa Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/05/2007 00:00
Processo nº 1002014-82.2022.8.11.0002
Flavio dos Santos Silva Maciel
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/01/2022 16:18
Processo nº 1033423-16.2021.8.11.0001
Edson de Carvalho Pegado
Ipanema Credit Management
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/08/2021 16:20
Processo nº 1016917-22.2022.8.11.0003
Adroaldo Air Benvenuti
Eneida Almirao dos Santos
Advogado: Carlos Francisco Quesada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2022 11:02