TJMT - 1006243-91.2020.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 08:41
Recebidos os autos
-
06/02/2023 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
06/02/2023 08:40
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2023 08:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/01/2023 08:09
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
02/12/2022 09:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
02/12/2022 09:14
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2022 11:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/11/2022 11:18
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
24/11/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 21:08
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
21/10/2022 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que, apesar da parte condenada ao pagamento das custas, haver sido devidamente intimada, conforme consta nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto ao recolhimento das custas processuais, esta deixou transcorrer o prazo concedido sem qualquer manifestação nos autos.
Assim, encaminho para expedição das guias de protesto. -
14/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA, para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das custas do Contador não Oficializado, no valor de R$ 71,34, devendo este valor ser depositado na conta corrente 104126-6, agência 1321-8, Banco do Brasil S/A, de titularidade de Josué Matheus de Mattos – CPF *38.***.*79-04, -
04/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
30/09/2022 17:37
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2022 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/08/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
17/08/2022 22:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 10:25
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:44
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 5º, §3º do Provimento nº 31/2016-CGJ fica devidamente INTIMADA a parte requerido (a), para que efetue, no prazo de 5 dias, o pagamento das taxas e custas processuais da seguintes forma: 1) Valor de R$ 413,40 referente a custas processuais; 2) Valor de R$ 220,02 referente a taxa judiciária 3) Valor de R$ 64,78 referente a contadoria.
Os valores indicados nos itens 1 e 2 deverão ser pagos mediante expedição de guia, a ser realizada da forma que segue: Acessar o site www.tjmt.jus.br, link “DCA”, em seguida clicar no item Emitir Guia – digitar no campo em branco a palavra “custas”, escolher a opção “ RECOLHIMENTO DE CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, após inserir o número único do processo, clicar em “próximo”.
Após, preencher o campo com o CPF/CNPJ, em seguida incluir os valores acima indicados no item 1 para custas e do item 2 para taxa, após clicar em GERAR GUIA.
O ITEM 3, SE REFERE A CONTADORIA E O VALOR DEVERÁ SER DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL, AG. 1321-8, CONTA CORRENTE 104126-6, EM NOME DE JOSUÉ MATHEUS DE MATTOS, CPF *38.***.*79-04.
APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DE TODOS OS VALORES SUPRA, PROTOCOLAR PETIÇÃO NOS AUTOS, JUNTANDO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DOS VALORES SUPRA CITADOS, DIRECIONADA A CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE TANGARÁ DA SERRA-MT.
Fica a advertência que o não pagamento nos moldes acima indicados ensejará a expedição de CERTIDÃO DE DÉBITO PARA IMEDIATO PROTESTO. -
21/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
20/07/2022 18:34
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2022 13:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2022 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
27/10/2021 12:56
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/10/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 04:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 04:42
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:06
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:06
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 13/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 05:25
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 05:25
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 04:15
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
18/09/2021 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
17/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/06/2021 17:39
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2021 03:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 08:02
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 01/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 06:50
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 31/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 01:16
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
22/05/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
-
20/05/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 04:49
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 04:49
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 05:52
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 07:08
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
11/05/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2021 01:19
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
05/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:19
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
05/05/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 05:42
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2021 12:35
Juntada de
-
26/03/2021 14:21
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 09:00
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 15/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 15:41
Juntada de Ofício
-
08/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
06/03/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 07:00
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 18/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2021 04:16
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 07:04
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 10/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 09:36
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 20:26
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
29/01/2021 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
13/01/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 07:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 11:00
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO NORA em 18/11/2020 23:59.
-
12/11/2020 02:46
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:46
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 18:41
Decisão interlocutória
-
28/10/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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