TJMT - 1046657-31.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 01:45
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:14
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:30
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1046657-31.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a parte executada comprova o cumprimento da obrigação, conforme id. 122931942.
Devidamente intimada a parte exequente, esta manteve-se silente.
Assim, nos termos do artigo 924.
II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito.
Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
26/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 07:01
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:11
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 04:04
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1046657-31.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente, para no prazo de 48 horas, manifestar sobre a petição juntada nos autos, conforme id.122931942, posto que a executada alega ter cumprindo a obrigação, sob pena de preclusão.
Com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos concluso. Às providências.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
19/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:10
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:53
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046657-31.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Observa-se na decisão retro Id. 122041171, determinação para a intimação da parte EXEQUENTE OI S.A. para diligenciar a exclusão da negativação, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de medidas coercitivas para o devido cumprimento da obrigação.
Pois bem, nota-se dos autos que a exequente deixou de proceder a baixa da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme extrato em anexo.ID.121012656.
Sendo assim, ante a inercia da parte exequente em cumprir com a sua obrigação, conforme termos pactuados, determino a inversão dos polos e passo a dar prosseguimento ao feito.
Assim, ante o não cumprimento da obrigação de fazer, aplico multa de R$500,00(quinhentos reais) e concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para a executa OI.
S.A cumprir a obrigação, sob pena de majoração da multa para R$1.000 (um mil reais), e ainda, instauração de TCO contra o gerente geral da empresa, por crime de desobediência.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Cumpra-se. Às providências.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
06/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1046657-31.2022.8.11.0001.
EXECUTADO: OI MÓVEL S.A.
RECONVINTE: MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que proceda ao cumprimento voluntário da obrigação de fazer, nos termos do acordo pactuado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas a fim de satisfazer a obrigação.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Insta salientar que no caso de cumprimento da obrigação, deverá a parte devedora trazer aos autos comprovantes de adimplemento no prazo legal, sob pena de lhe ser imputada litigância de má-fé, com base no artigo 80, V, do Código de Processo Civil por proceder de modo temerário no processo, notadamente quando a parte credora não pode ser prejudicada pela desorganização da parte devedora.
Ademais, não comprovar o devido cumprimento da obrigação nos autos, fere o princípio da celeridade que rege os juizados especiais, visto que, tal morosidade faz o feito se arrastar de maneira desnecessária.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Por fim, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
30/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 16:45
Juntada de Alvará
-
14/06/2023 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 18:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
26/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:24
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%. -
02/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 13:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/05/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 07:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/02/2023 00:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/01/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 16:49
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
20/12/2022 15:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 08:13
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 03:08
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 18:21
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA - CPF: *34.***.*19-68 (REQUERENTE).
-
13/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/11/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2022 10:55
Julgado improcedente o pedido
-
12/10/2022 16:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2022 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 17:33
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 17:33
Recebimento do CEJUSC.
-
29/09/2022 17:33
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/09/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
29/09/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:41
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/09/2022 06:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 02/09/2022 23:59.
-
25/07/2022 02:30
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 01:15
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1046657-31.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:MARIA APARECIDA DOS ANJOS NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GERALDO ALVES DA COSTA RIBEIRO POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: 8ª JEC - SALA 01 Data: 29/09/2022 Hora: 17:20 , no endereço: RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 . 21 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:22
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2022 17:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
21/07/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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